Raquel Dodge questiona no Supremo Tribunal Federal R$ 99 milhões para comunicação

A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a previsão de orçamento
de R$ 99 milhões destinada à comunicação institucional da Presidência da
República. Segundo Dodge, é inconstitucional o uso da verba pelo
governo para realizar propagandas a favor da reforma da Previdência.
A
dotação orçamentária está prevista na Lei 13.528/2017, aprovada pelo
Congresso, que abriu crédito suplementar de R$ 6,9 bilhões para reforçar
o Orçamento da União. Pela lei, há a previsão de destinar R$ 99 milhões
para a comunicação institucional do governo.
Ao ingressar com a ação, a procuradora pediu urgência na suspensão da norma.
“[São]
Irreparáveis ou de difícil reparação tanto o dano gerado aos cidadãos
brasileiros submetidos a campanha do Governo Federal com fim de mero
convencimento sobre a necessidade de nova reforma na Previdência quanto
às verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda
governamental inconstitucional”, afirmou Dodge na ação.
Raquel
Dodge citou a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, e
pediu que o Supremo declare inconstitucional o uso da verba para custear
a campanha sobre a proposta.
Segundo
ela, a propaganda do governo tem “feição de campanha estratégica de
convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo
canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes
dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.
“A
comunicação pública deve ter um caráter estratégico não apenas para os
governos, mas, e sobretudo, para a cidadania”, defende Dodge.
Segundo a procuradora-geral, a Constituição veda a promoção pessoal de autoridades públicas.
“Se
a ideia do governo é propiciar, com financiamento público, debate sobre
uma proposta de mudança da Constituição, a licitude desse empenho se
prende a que também sejam divulgados dados colhidos pelos adversários da
proposta, garantindo-lhes igual espaço de exposição de ideias”, diz a
procuradora-geral da República.
Para
ela, não é “cabível” que o Estado banque com recursos públicos
destinados à comunicação institucional uma tese “específica e
unilateral” sobre um assunto e oriente que as informações sejam
divulgadas “segundo a conveniência ditada pelo desejo de convencer, em
detrimento das condições necessárias para a formação autônoma de
convencimento”.
Ela
pede que seja concedida liminar alegando serem irreparáveis, ou de
difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros.
O
relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, mas a presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia, que decide questões urgentes durante o
recesso do Judiciário, já pediu informações em um prazo de dez dias aos
presidentes da República e do Congresso.
G1
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