Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, nega reverter prisão do deputado Paulo Maluf

Reclamando do excesso de recursos judiciais, a presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou nesta
quinta-feira (21) pedido da defesa do deputado Paulo Maluf(PP-SP), preso
desde ontem (quarta, 20) e condenado a mais de sete anos de prisão,
para que a execução de sua pena fosse suspensa. Andando com dificuldade e
com o auxílio de uma bengala, o parlamentar de 86 anos se apresentou a
uma unidade da Polícia Federal em São Paulo depois que o ministro do STF
Edson Fachin determinou, na terça-feira (19), o cumprimento imediato e definitivo da pena (sete anos e nove meses, em regime fechado).
A defesa de Maluf já avisou que recorrerá da decisão da ministra e
que cabe ao plenário do STF dar a última palavra sobre o pedido de
suspensão da pena. Os defensores disseram ainda que acolhem com respeito
o despacho de Cármen Lúcia, mas a veem com “apreensão” devido ao estado
de saúde do deputado, alvo de um câncer, segundo a própria defesa.
A decisão de Cármen Lúcia é eivada de críticas ao caráter meramente
protelatório dos recursos. Lembrando que o caso remete à década de 1990,
e que a denúncia do Ministério Público só foi formalizada em 2006,
“exatos 11 anos e três dias atrás”, a ministra descartou a tese de
urgência processual para justificar a suspensão da prisão em pleno
recesso do Judiciário. Caberá à magistrada estar de plantão durante o
intervalo das atividades, iniciado na terça-feira (19) e a ser encerrado
em 1º de fevereiro.
“[...] condenado em 23.05.2017, persiste o autor da presente ação a
opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma
imposta por este Supremo Tribunal! [...] Bom direito não arrasta
processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo
em um sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no
Brasil…”, exclamou a ministra, acrescentando que o deputado condenado
teve a oportunidade de se defender por dez anos desde a sentença em
primeira instância.
“[...] a ética constitucional impõe que a parte não transforme
instrumentos legítimos de defesa em atalhos espúrios a tolher o Estado
de atuar e fugir do acatamento à lei e às decisões judiciais. Recorrer é
legítimo, abusar deste direito pode configurar fraude processual”,
acrescentou a juíza.
Ontem (quarta, 20), o juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções
Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT), determinou a transferência de Maluf para o Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília. Já folclórico no noticiário
político-policial, a penitenciária abriga, entre outros nomes, o
ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) – aliado de Michel Temer
investigado no caso do apartamento com R$ 51 milhões em malas de
dinheiro –, o “deputado-presidiário” Celso Jacob (PMDB-MG), que foi proibido de voltar ao mandato, e o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), ambos já cumprindo sentença.
Congresso em Foco
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