Tribunal Popular da Operação Lava Jato absolve Lula por 7 a 0 na Paraíba
Tribunal foi composto por juristas e acadêmicos

Se o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e 
seis meses de prisão, em sentença de primeira instância, pelo juiz 
Sérgio Moro, no caso do Triplex do Guarujá, fosse julgado pelo Tribunal 
Popular da Lava-Jata na Paraíba, ele estaria absolvido da sentença por 
unanimidade. Isto porque, os sete jurados, todos ligados ao meio 
jurídico e acadêmico e, portanto, com conhecimento técnico para julgar, 
votaram pela não procedência da sentença. A inexistência de prova e de 
documentos que comprovem que o apartamento do Guarujá é de propriedade 
de Lula foi o principal argumento do corpo de jurados e da defesa do 
réu, formada pelos advogados Jeová Campos e Luiz Moreira, que também 
criticaram a exagerada e tendenciosa exposição midiática do processo em 
questão.
 A realização do julgamento simulado, intitulado ‘Tribunal Popular da 
Lava Jato’, foi organizado pela Frente Paraíba de Juristas pela 
Democracia, pelo Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal da 
Paraíba (UFPB), pelo Centro Acadêmico Manoel Mattos (Direito/UFPB, Santa
 Rita), pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP) e pela TV Master, que
 sediou o evento e transmitiu os debates ao vivo, entre às 11h e 14h e 
já disponibilizou o link http://www.televisaonaparaiba.com/p/tv-master-ao-vivo.html para quem quiser assistir a íntegra do Julgamento.
 O deputado Jeová Campos, que é advogado por formação e professor 
licenciado do curso de Direito, avalia que o Júri cumpriu uma finalidade
 que foi a de passar uma leitura, de juristas da Paraíba, compromissados
 com a Democracia, sobre esse caso de Lula que, na opinião dele, 
inquieta tanta gente e que pode abrir precedentes gravíssimos. “Esse 
caso, se não inquieta a todos, deve preocupar quem respeita o Direito e 
seus princípios. Eu diria que essa iniciativa foi uma resistência a esse
 momento de profunda escuridão, quando estão querendo transformar o 
Poder Judiciário em um partido político. O Partido Judiciário é o Estado
 e o Estado somos todos nós. É preciso julgar com imparcialidade, com 
grau de certeza e com convicção nas provas e não no indiciamento 
voluntário e pessoal. A Norma se aplica em função do Direito e do Justo,
 e nunca com o interesse de prejudicar quem quer que seja”, reiterou 
Jeová.
 No momento em que apresentava as justificativas e argumentos que 
balizaram sua tese de defesa de Lula no processo, o advogado Jeová 
Campos, que também é deputado estadual, colocou uma cadeira vazia no 
centro do plenário, para simbolizar a luta e resistência do 
ex-presidente neste caso. “Há um bombardeiro midiático em torno da ação,
 que já tinha condenado Lula antes mesmo de ser proferida a sentença”, 
destacou ele, lembrando outro absurdo deste caso que é quantidade de 
páginas da sentença. “São mais de 200 páginas, que tentam contar uma 
história, para justificar uma sentença, que não tem justificativa. Isso é
 uma aberração jurídica sem precedentes”, disse ele.
 Durante três horas, os advogados de acusação, Daniel Soares e Diego 
Cazé, e os de defesa, Jeová Campos e Luiz Moreira, se revezaram na 
exposição dos fatos que balizaram suas teses. Enquanto a acusação 
insistia que não há necessidade de prova documental quando há fortes 
indícios de que o imóvel objeto do processo pertence a Lula, a exemplo 
de ligações telefônicas grampeadas, da delação do empresário dono da 
OAS, etc, a defesa sustentou que não há provas documentais que comprovem
 a titularidade da posse.
 O julgamento teve como corpo de jurados o Doutor em Direito pela 
Universidade Federal da Paraíba, André Gomes de Sousa Alves, a defensora
 pública, Diana Freitas de Andrade, o advogado criminalista, Félix 
Araújo Filho, a Especialista em Direito Civil e Processual Civil, 
Francisca Lopes Duarte, o promotor, Rogério Lucas de Oliveira, a Doutora
 em Direito pela Universidade de Coimbra, Maria Luiza Alencar e a 
advogada, Rubasmate dos Santos, que decidiram, por unanimidade, pela 
retirada das acusações contra o ex-presidente por falta de provas e 
embasamento do processo. O Júri foi conduzido pela juíza Maria Coeli 
Nobre, que ao final leu e assinou a sentença absolvendo o réu.
WSCOM com assessoria
 
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