Ex-médico Roger Abdelmassih volta a cumprir prisão domiciliar
A
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz,
revogou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia
mandado o ex-médico Roger Abdelmassih, 73 anos, retornar para a cadeia.
Segundo a assessoria do STJ, voltou a valer a decisão do juiz de
primeira instância que havia concedido a Abdelmassih o direito de
cumprir o restante da pena em regime de prisão domiciliar.
Embora
já tenha validade, a decisão da ministra ainda terá de ser submetida à
Quinta Turma do STJ sem data prevista para o julgamento. O recurso da
defesa de Abdelmassih foi encaminhado para Laurita Vaz devido ao recesso
do Judiciário e, como presidente do tribunal, ela é a ministra de
plantão.
Laurita
Vaz acolheu o recurso protocolado neste domingo (2) pela defesa do
ex-médico que está desde o último sábado (1°) preso na penitenciária
Doutor José Augusto Salgado, em Tremembé (SP). Ele retornou para a
cadeia depois de ter o pedido de prisão domiciliar revogado.
Condenado
a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, Abdelmassih
permaneceu por uma semana em casa, na zona oeste da capital paulista,
após ser autorizado a cumprir prisão domiciliar monitorado por
tornozeleira eletrônica.O benefício foi concedido depois que o
ex-médico, que sofre de problemas cardíacos, enfrentou uma
broncopneumonia. Antes de a Justiça autorizar a prisão domiciliar,
Abdelmassih permaneceu internado em um hospital de Taubaté por 40 dias.
O
magistrado de primeira instância justificou a prisão domiciliar sob a
alegação de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a
penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.No
despacho, a magistrada do STJ alegou que ocorreu um erro processual no
recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo para reverter a
progressão do ex-médico para o regime de prisão domiciliar, informou a
assessoria do tribunal superior.
“O
MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para
garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão
domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado
de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime
fechado”, explicou a assessoria do STJ.
No
mandado de segurança, o promotor de Justiça de São Paulo ponderou que o
ex-médico não “cumpriu pena suficiente para qualquer espécies de
progressão de regime”.
Recurso
O
Ministério Público negou o erro. Segundo a promotoria, foi feito um
agravo em execução, porém, como esse recurso não teria o poder de
conseguir suspender a decisão, foi protocolado também um mandado de
segurança, “diante da urgência e gravidade do caso”, disse em nota.
O órgão não informou se irá recorrer da decisão do STJ.
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