Refis do IPVA terá desconto de até 100% nas multas de mora em pagamento à vista
Os
contribuintes paraibanos deverão procurar qualquer repartição fiscal do
Estado a partir desta sexta-feira, 16 de junho. O prazo do Refis será
estendido até o dia 31 de julho
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A adesão começa nesta sexta-feira e vai até 31 de julho - (Foto: Reprodução) |
Os proprietários de veículos com IPVA atrasado, até
dezembro de 2016, podem renegociar o débito com desconto de até 100%
das multas de mora e de ofício na opção do pagamento à vista. A adesão,
que começa nesta sexta-feira e se estende até 31 de julho, pode ser
feita em qualquer repartição fiscal do Estado.
A Lei 10.912, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-Refis) com
dispensa ou redução de multas e juros, foi sancionada pelo governador
Ricardo Coutinho e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do
Estado.
Quatro opções de pagamento – Poderão aderir ao Refis os débitos do
IPVA não pagos de exercícios vencidos até 31 de dezembro de 2016. Os
contribuintes terão quatro opções para renegociarem. A primeira delas
garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos
juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem pagos à
vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e
sucessivas, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além
de 60% dos juros de mora (Selic).
Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para
renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o
desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros
de mora para quem parcelar em até doze vezes mensais e sucessivas o
tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será
de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.
Valor mínimo da parcela
Nas três opções de parcelamento do Refis, o
menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por
veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os
débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou
jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou
que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente
quitado ou cancelado por falta de pagamento.
Adesão ao Refis
Para fazer adesão ao REFIS do IPVA, o proprietário
deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio
(Recebedoria de Renda; Coletorias ou nas unidades do Detran-PB que
tenham servidores da Receita Estadual). O contribuinte pode solicitar
nas repartições o valor de seus débitos e fazer simulações nas diversas
opções.
De acordo com a lei, para garantir a adesão o pagamento do valor
integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª
parcela precisa ser efetuada até o dia 31 de julho de 2017. No processo,
o contribuinte precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos
respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a
execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais
existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta
Lei.
Perda dos benefícios do Refis
Já para quem optar pelo
parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco
de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a
inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das
parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o
que primeiro ocorrer.
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