Deputado perde os direitos políticos; informações são da Procuradoria da República da 3ª Região
A desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região Consuelo Yoshida
determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo
Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, por improbidade na
utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De
acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como
presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem
licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e
pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.
Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco
anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável
pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de
multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de cinco anos.
Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de primeira
instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a
inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos
cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo,
demonstra a ausência de seriedade da instituição”. As provas, segundo a
6ª Turma, revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de
serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente
desqualificada para tanto”.
De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força
Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério
do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de
trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para
micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a
Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões
para ministrar esses cursos.
Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da
precariedade das instalações para a realização dos cursos
profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com
culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na
contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário