Fachin tira de Moro três processos contra Lula e outro contra Eduardo Cunha
Processos se baseiam na delação da Odebrecht e não tem relação com a Lava-Jato
O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava-Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou que três processos envolvendo o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na delação de
executivos da Odebrecht sejam retirados da Justiça Federal do Paraná e
encaminhados a outros órgãos. Dois casos serão enviados à Justiça
Federal do Distrito Federal e outro para a Justiça Federal de São Paulo.
Fachin também determinou que um processo do ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha, que teve cassado o mandato de deputado, seja enviado à
Justiça Federal do DF, e não ao Paraná.
As decisões de Fachin foram tomadas depois de pedidos feitos por Lula e
Cunha. Eles não queriam que esses processos ficassem sob
responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
responsável pelos processos da Lava-Jato. Na avaliação deles, tais
processos não têm relação com os desvios na Petrobras, foco da operação,
e por isso deviam ser encaminhados para outros juízes.
Em um dos processos encaminhado à Justiça Federal do DF, o empreiteiro
Marcelo Odebrecht, dona da empresa que leva seu sobrenome, contou que
Lula usou sua influência no governo para favorecer a companhia em
Angola. "Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na
Capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que
eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em
detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem
as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do
Distrito Federal para as providências cabíveis", argumentou Fachin.
O outro trata de propina para as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e
Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. "Tratando-se, portanto, de supostos
fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados
os pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo
prestígio do ora agravante na condição de Presidente da República -
circunstância que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV,
da Constituição Federal) -, devem as cópias dos termos de depoimento ser
remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências
cabíveis", escreveu Fachin.
No processo enviado para São Paulo, dois executivos da Odebrecht -
Alexandrino Alencar e Hilberto Mascarenhas - relataram pagamentos a José
Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, que receberia
pagamentos em dinheiro da empresa. "Tratando-se, portanto, de fatos que
se passaram na Capital da República e cometidos, em tese, no exercício
de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento
ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as
providências cabíveis", argumentou Fachin em sua decisão.
No processo relacionado a Cunha, executivos da Odebrecht relataram que
em 11 de fevereiro de 2015, quando ainda era presidente da Câmara, ele
os chamou para sua residência oficial. Na ocasião, Cunha teria sugerido
que a empresa contratasse a empresa de investigação privada Kroll para
identificar inconsistências de dois delatores da Lava-Jato: Paulo
Roberto Costa e Alberto Youssef. O objetivo seria atrapalhar as
investigações.
"Logo, como os fatos narrados se passaram na Capital da República e
supostamente se voltam contra investigação que tramita no âmbito da
Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88), mais adequada se revela a
remessa de cópia dos respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária
do Distrito Federal", disse Fachin.
O Globo
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