Conheça os cuidados com fogos de artifício que deve ter nas comemorações juninas
Junho
é o mês em que festas tomam o Brasil para homenagear São João, Santo
Antônio e São Pedro. Com origem na Europa, os festejos juninos e a
culinária foram incorporados aos costumes dos povos indígenas e negros.
Já os fogos de artifício, que embelezam a celebração, foram trazidos
pelos chineses.
Apesar da tradição, o uso de fogos pode ser perigoso. Um levantamento da
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) constata que
os acidentes com fogos de artifício triplicam no mês de junho devido às
brincadeiras com fogueiras e fogos armazenados ou manuseados de forma
equivocada ou irresponsável. Além dos traumas ortopédicos, são
registrados nas emergências dos hospitais, neste período do ano, aumento
dos casos de queimaduras, comprometimento das córneas, perdas de visão,
lesões auditivas e até mortes.
A Bahia foi o estado com o maior número de casos em quatro anos, com 296
registros, seguido por São Paulo (289 casos), Minas Gerais (165), Rio
de Janeiro (97), Paraíba e Paraná (61 casos cada). A lista segue com
Ceará e Goiás (com 45 casos em cada estado), Santa Catarina (44) e em
décimo lugar no ranking aparece o estado do Pará com 37 casos. Foram
registradas 122 mortes nas duas últimas décadas, sendo 48 no Nordeste,
41 no Sudeste, 21 no Sul e 12 vítimas no Norte e Centro-Oeste.
Tipos de Fogos
Apesar de poderem ser manuseados por crianças e adolescentes, o uso dos
fogos dos tipos A e B precisa ser monitorado por adultos. A venda desses
artefatos a menores de 18 anos, fora da classificação de risco A, é
expressamente proibida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/90).
Mesmo com a proibição do manuseio de fogos de artifício por menores de
18 anos, o levantamento da SBOT constatou que 23,8% dos acidentados
estão nessa faixa etária. Em 45,2%, as vítimas dos artefatos têm entre
19 e 59 anos de idade e 28,8% têm mais de 60 anos.
Fabricação
A empresa produtora de fogos e rojões, além de outros tipos de
explosivos, deve ter explicitada a atividade no contrato social. De
acordo com portaria do Exército, que aprova as normas administrativas
relativas às atividades com explosivos no Brasil, as regras para a
fabricação são as seguintes:
- É obrigatório que a atividade de produção de explosivos conste no
contrato social da empresa, na cláusula em que são especificados os
objetos da empresa fabricante.
- É obrigatória a presença de um responsável técnico legalmente habilitado durante a fabricação de explosivos.
- Os fabricantes e importadores de explosivos devem embalar e marcar seus explosivos conforme previsto na lei.
- Os distribuidores devem estar integrados ao sistema de marcação de
cada fabricante ou importador a fim de permitir o rastreamento do
explosivo até o consumidor final.
- Os sistemas de marcação serão alterados de forma a acompanhar os
benefícios e recursos da evolução e surgimento de novas tecnologias.
- Os explosivos tipo emulsão bombeada só devem ser sensibilizados no
momento de sua aplicação e na presença do responsável técnico pela
fabricação.
- Quando uma UMB (Unidade Móvel de Bombeamento) prestar serviços para
uma única empresa em área de mineração fechada, na qual estiver
instalada também sua UFF ou UFA, fica caracterizada a ausência de
tráfego, não havendo necessidade de guias de tráfego para que se circule
no interior da referida área.
Já com relação ao armazenamento, a norma prevê que os produtos devem ser
mantidos no interior de cada depósito e, quando houver diferentes tipos
de explosivos, eles devem ser organizados de acordo com a
compatibilidade.
Ainda de acordo com a mesma legislação, as regras de armazenamento são as seguintes:
- Deve ser mantido no interior de cada depósito um balanço atualizado a cada entrada e saída de material.
- O armazenamento conjunto de tipos diferentes de explosivos deve ser realizado mediante seu grupo de compatibilidade.
- O transporte e o armazenamento de explosivos e acessórios pertencentes
aos Órgãos de Segurança Pública - OSP são regulados por suas unidades
especializadas.
- Contêineres e caminhões com carroceria fechada podem ser utilizados
como depósitos rústicos móveis, desde que tenham sido aprovados e
registrados, após vistoria.
- O local escolhido para instalação do depósito rústico móvel deve
obedecer às distâncias de segurança prevista no R105 (Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados).
Venda
Os produtos só devem ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas com
registro ativo no Exército, e de acordo com as condições estipuladas.
Cada nota fiscal deve estar acompanhada de uma via do Termo de
Transferência de Posse. Além disso, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes devem criar e manter um banco de dados que
assegure a rastreabilidade, por venda efetuada. Pessoas físicas e
empresas que não têm esse registro não podem adquirir explosivos, com
exceção de casos excepcionais autorizados pela autoridade militar
competente.
Fiscalização
O Exército é responsável pela fiscalização de toda a fabricação legal,
de pólvora e fogos de artifício no país. Também controla a importação
por pessoas autorizadas desses produtos, segundo o Decreto 3.665/2000.
De acordo com o próprio Exército, o processo de fiscalização se dá em quatro fases distintas:
- Regulação: com a confecção de normas, regulamentos e portarias, que
normatizam as atividades com produtos controlados, assim como as pessoas
(físicas ou jurídicas) que podem exercer estas atividades.
- Autorização: etapa na qual é analisado o direito de utilizar um produto controlado, para uma atividade específica.
- Fiscalização: realizada periodicamente, com a finalidade de averiguar
se o produto controlado está sendo utilizado pela pessoa autorizada e de
maneira correta, conforme a atividade registrada.
- Sanção: caso haja alguma irregularidade na utilização ou posse do
produto controlado, serão usados os poderes de polícia administrativa
que o Exército tem nessa situação.
A Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME) é responsável por
fiscalizar a comercialização de fogos de artifícios por parte das
empresas licenciadas, no âmbito do Distrito Federal. As licenças para
venda são expedidas pela DAME e têm validade de dois anos. O órgão deve
manter atualizados os respectivos cadastros, arquivos e mapas de estoque
das empresas para comercialização.
De acordo com a delegacia, são feitas fiscalizações periódicas nos
estabelecimentos autorizados a vender fogos de artifícios e artefatos
pirotécnicos, com conferência de estoque remanescente, quantidade
armazenada e vendas efetuadas. É da competência do órgão expedir licença
para a queima de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, aAlém de
expedir licença para o exercício da profissão de encarregado de fogo
(‘Blaster’).
Segurança
Segundo o Corpo de Bombeiros, os acidentes mais comuns com os fogos são
queimaduras e mutilações, havendo ainda riscos para audição e riscos de
cegueira. Em relação a casas e florestas atingidas, a ocorrência mais
comum é princípio de incêndio. Em caso de emergência, deve-se manter a
calma e acionar imediatamente os bombeiros.
PB Agora
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