Vereador paga churrasco para aldeia indígena e tem mandato cassado pelo TRE-RO
Publicado por: Érika Soares
Marcelo Lemos, vereador da cidade de
Ji-Paraná (Rondônia) pelo Partido Social Democrático (PSD), teve o
mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RO) por
suposta compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão foi
publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira. A defesa do político
vai recorrer.
A ação de investigação judicial
eleitoral foi ajuízada por Cristiano Mattos, candidato derrotado na
eleição e atual primeiro suplente, depois de Marcelo Lemos ter obtido
mais de 70% dos votos nominais em uma seção instalada na aldeia indígena
Ikolen, da etnia Gavião.
De acordo com a denúncia, o vereador
teria oferecido e entregue valores em dinheiro e outras vantagens para a
tribo e negociando os votos com o cacique Catarino Cebirob da Silva e
seus filhos Josias Cebirob da Silva e Adonias Cebirob da Silva Gavião,
conhecido como Painho. Além disso, os votos no local não teriam sido
livremente depositados pelos eleitores indígenas, o que configurou,
segundo a decisão, o chamado “voto de cabresto”.
Segundo os autos, os “benefícios” aos
indígenas teriam sido entregues pelo candidato em uma quantia que
acredita ser acima dos R$ 20 mil. Marcelo Lemos ainda teria colocado um
trator à disposição da comunidade para prestação de serviços gratuitos
para a tribo dos Gaviões e oferecido um grande churrasco na aldeia
Iterap, da etnia Arara, arcando com a compra de grandes quantidades de
carne e refrigerante e usando o evento para pedir abertamente os votos
dos indígenas.
A denúncia também aponta irregularidades
no dia da eleição, quando Painho, filho do cacique, teria ficado à
porta da sala de votação determinando aos eleitores de sua tribo, em
língua indígena, para que votassem em Marcelo Lemos, cujo número era
55555.
Além
disso, o índio Painho e outras crianças ficaram do lado de fora e mesmo
no interior do local em que estava a mesa de receptação de votos com
“santinhos” do candidato Marcelo à mão. Já outras crianças foram usadas
para acompanhar os índios idosos à urna para orientá-los e até mesmo
para digitarem os números correspondentes ao do vereador na urna
eletrônica, tudo conforme instrução do cacique Catarino.
Decisão e recurso
A sentença de Edson Yukishigue
Sassamoto, juiz eleitoral substituto, determinou a cassação do mandato
do vereador e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes à
eleição em que concorreu. Marcelo Lemos foi eleito no ano passado em
Ji-Paraná, com 938 votos.
O juiz ainda determinou a extração de
cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Eleitoral, para
instauração de eventual ação penal eleitoral em face de Painho pelas
condutas ilícitas eleitorais apuradas no processo.
Para completar, o autor da denúncia,
Cristiano Mattos, também pode se tornar alvo de identificação do
Ministério Público, segundo a decisão do juiz, por possível uso indevido
de sua condição de delegado de polícia na cidade para conduzir
investigações particulares em seu próprio benefício.
Em contato com o UOL,
Nelson Canedo, advogado de Marcelo Lemos, diz “respeitar a decisão
judicial, mas não concordar com a fundamentação devido à falta de uma
base sólida de provas, o que é necessário para a cassação de mandato
seja de prefeito, vereador, deputado ou presidente”. Ele anunciou que
entrará com recurso nesta quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral de
Porto Velho.
Nelson Canedo diz que a denúncia foi
toda feita por uma parte interessada no processo, no caso o suplente
Cristiano Mattos, e reitera a suspeita de o autor da denúncia ter usado
da influência do seu cargo de delegado – conforme disse a sentença do
juiz.
A
defesa de Marcelo Lemos ainda ressalta que inquéritos instaurados tanto
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como pela Polícia Federal para
investigar a suposta compra de votos acabaram concluídos na absolvição
do seu cliente por falta de provas.
Por fim, Nelson Canedo afirma que a
sentença foi tomada baseada em depoimentos de apenas dois informantes.
Uma briga pelo comando da tribo também é colocada pelo advogado como
possível influenciador da denúncia. “Foi uma fundamentação frágil demais
para cassação. Vamos tentar inverter”, concluiu.
Fonte: Uol
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