CCJ do Senado aprova revogação de mandato presidencial por vontade popular
Texto segue para votação no Plenário do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (21) uma proposta que inclui na Constituição Federal a
possibilidade de revogação do mandato presidencial a partir da vontade
popular.
Agora, o projeto seguirá para análise do plenário do Senado, mas ainda
não há uma data para ser analisado. Para ser aprovado, precisará dos
votos de 49 senadores em duas votações. Se isso acontecer, o texto ainda
será encaminhado à Câmara.
Se Senado e Câmara aprovarem o texto, a medida só valerá a partir de
2019, não podendo ser aplicada, por exemplo, ao presidente Michel Temer.
Pela proposta, um pedido de revogação de mandato presidencial precisará
ser assinado por 10% dos eleitores que compareceram à última eleição.
Além disso, esse percentual deverá conter 5% dos eleitores que
compareceram à última eleição em, pelo menos, 14 unidades da federação.
Se atender a esses requisitos, o pedido de revogação do mandato deverá
ser analisado pela Câmara e pelo Senado. Para ser aprovado pelo
Legislativo, precisará contar com o apoio de, pelo menos, 257 deputados e
41 senadores.
Depois de passar pelo Congresso, a revogação do mandato será submetido a um referendo popular para confirma-la ou rejeitá-la.
O pedido de revogação não poderá ser proposto no primeiro ano e no
último ano de mandato. Além disso, só poderá ser analisado um pedido por
mandato.
Pela proposta, caso a revogação do mandato seja aprovada pelo Congresso, assumirá a Presidência da República o vice-presidente.
A proposta de “recall” dos mandatos foi apresentada pelo senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O relator da PEC, senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG), retirou a possibilidade de revogação de mandatos de
deputados e senadores.
“Cuida-se aqui de hipótese diversa do impeachment. Isso porque a
revogação de mandato do Presidente da República, tal como ora propomos,
se distancia do procedimento do crime de responsabilidade não apenas
pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela
causa – perda de representatividade e de apoio da população (recall), e
não necessariamente a prática de ilícito comprovado (impeachment)”,
justifica Anastasia.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário