Relator rejeita Aije da PBPrev, ex-assessor de Cássio vota favorável, mas sessão é adiada por pedido de vistas
Em
sessão realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Tribunal
Regional Eleitoral, o desembargador Romero Marcelo, corregedor-geral e
relator do processo contra o governador Ricardo Coutinho por supostas
irregularidades e uso político da PBPrev nas eleições estaduais de 2014
não seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou contra
cassação e inelegibilidade do governador Ricardo Coutinho (PSB).
A sentença também se estende a vice governadora Lígia Feliciano (PDT).
O relator ainda votou contra a imposição das penas propostas pelo
procurador do MPE. Ele afirmou que pagamento de retroativos integra a
rotina da PBPrev e que não houve prova de valores pagos para campanha
eleitoral, não houve criação de programa social e não foram observados
critérios ideológicos em supostos beneficiados. Além disso, todos os
pagamentos foram referendados previamente pelo conselho da PBPREV, o que
afasta ilicitude anteriormente existente.
“Houve um interesse privado que se amoldou ao interesse público para
obter a simpatia eleitoral. Os beneficiários receberam aquilo que fazia
jus perante a lei. Não houve acréscimos. A movimentação do processo não
foi direcionada para eleitores específicos. O pagamento de retroativos
integra a rotina administrativa da PBPrev e assim continua. Ou seja, não
houve execução de programa social não previsto em lei. Não se provou
ter havido um critério específico. Não se constatou uma total subversão
dessa ordem cronológica. A orientação da CGE não era vinculante. O
reconhecimento do abuso de poder não se impõe a todas às sanções
previstas, devendo atender ao princípio da normalidade”, diz parte do
voto do relator.
E concluiu:
“O fato em si, na sua concretude, não se mostrou desestabilizador do
pleito. A Constituição adotou a reeleição com a permanência do último
governante no cargo, daí a dificuldade que se tem de desvincular a
figura do governante da figura do candidato. Por isso concluo, o número
de beneficiários, direto e indiretos, analisados com as circunstâncias
descritas, indicam uma baixa gravidade da conduta, que não autoriza as
sanções de inelegibilidade e cassação de diploma”
Na sequência o juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, dr. Márcio Maranhão, que por sua vez é ex-assessor e
ex-testemunha do então governador Cássio Cunha Lima (PSDB), em outros
processos contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), proferiu o seu
voto contrário ao do relator. Contudo, a juíza Micheline de Oliveira
Dantas Jatobá pediu vistas do processo que deve retornar à pauta do TRE
apenas no dia 04 de maio.
PB Agora
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