Paraíba: pagamento do IPVA de placa final 4 precisa ser antecipado em abril
Também vence no dia 28 de abril a segunda mensalidade da placa final 3 para aqueles que optaram pelo parcelamento no último mês
| O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até doze meses - (Foto: Walla Santos) |
Os proprietários de veículos da Paraíba, com placa
final 4, deverão antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para o dia 28 de abril, último dia útil do
mês, como forma de evitar multas e juros.
Os contribuintes têm
três opções para efetuar o pagamento: a primeira é à vista em cota única
e garante desconto de 10%; a outra opção é o parcelamento em três vezes
sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 28 de abril; e a
terceira é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de junho, mas
também sem o desconto de 10%.
Também vence no dia 28 de abril a segunda mensalidade da placa final 3
para aqueles que optaram pelo parcelamento no último mês, além da
terceira e última parcela para quem dividiu com a placa final 2. Ainda
para aqueles da placa final 2, que optaram pelo pagamento total sem
desconto, deverão efetuar também o pagamento até o dia 28 de abril.
EMISSÕES DO BOLETO - As emissões dos boletos do tributo somente serão impressos via portais da Secretaria de Estado da Receita ou do Detran-PB. O boleto do IPVA poderá ainda ser emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB.
ONDE PAGAR – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB),
associados e do autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de
forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB
para aparelhos móveis como smartphones.
CALENDÁRIO AMPLIADO – O Governo da Paraíba ampliou o calendário de
pagamento do IPVA para os contribuintes paraibanos em 2017. Agora, os
dez números finais de placas serão distribuídos ao longo dos dez
primeiros meses do ano para efeito de pagamento do tributo. Ou seja,
cada final de placa vai corresponder a um mês do vencimento na opção de
pagamento. Veja como está o calendário do IPVA 2017 na íntegra neste link.
PAGAMENTO DE IPVA ATRASADO – Os contribuintes paraibanos que estão em
atraso com o IPVA de anos anteriores poderão realizar parcelamento em
até 12 meses. O valor dos débitos atrasados do tributo, já acrescido de
multas e juros, poderá ser consultado no portal da Receita Estadual ou neste link. Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavan e as letras do código.
Para usufruir do benefício do parcelamento, o contribuinte deverá,
inicialmente, quitar o IPVA de 2017. Após o pagamento do tributo deste
ano, ele pode se dirigir à repartição fiscal mais próxima do seu
domicílio (Recebedoria de Renda ou Coletoria) para solicitar o
parcelamento de todos os débitos atrasados.
O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos
anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até doze meses. O número
de parcelas será definido pelo número de exercícios atrasados e o valor
mínimo da parcela, medido em UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). Por
exemplo, quem tiver um ano de IPVA atrasado somente poderá dividir em
até quatro meses.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser
inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a
R$ 92,82, em valores de março.
ClickPB
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