Ex prefeita de Monteiro é condenada a dois anos e dez meses de prisão por irregularidades em contratos da prefeitura
Ednacé Henriques é acusada de ter prorrogado irregularmente os contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos sem concurso público
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A ex-prefeita Ednacé Henriques foi condenada nesta quarta-feira (19) pelo pleno do TJ - (Foto: Divulgação) |
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou nesta
quarta-feira (19) a ex-prefeita de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre
Henriques, esposa do deputado estadual João Henrique.
Ela foi condenada a dois anos e dez meses de detenção, com
substituição da pena corporal por duas restritivas: serviços gratuitos à
comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em favor do Fundo
Penitenciário.
Ednacé Henriques é acusada de ter prorrogado irregularmente os
contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos sem concurso
público com base na Lei Municipal nº 1.154/97. O relator da
notícia-crime (1420515-29.2013.815.0000) é o juiz convocado José Guedes
Cavalcanti Neto.
Ainda na decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de
inabilitação da denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou de função pública, eletivo ou de nomeação, conforme trata o
artigo 1, § 2º, do Decreto Lei nº 201/67.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010.
No voto, o juiz-relator José Guedes ressaltou que as contratações
realizadas pela prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto
na Lei Municipal nº 1.154/97.
“Como se vê na denúncia, não se está questionando a contratação
emergencial em si, mas, o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com
o mesmo funcionário, contra expressa disposição da lei municipal”,
disse o relator.
Quanto aos contratos emergenciais terem sido assinados pelo
secretário municipal, o magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia
fazê-lo sem autorização da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que
Ednacé, ao renovar os contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei
municipal e, consequentemente, a Constituição Federal.
ClickPB
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