Sérgio Moro admite recuar de exigência para Lula ir a 87 depoimentos
Juiz, que ficou irritado com o número de pessoas arroladas pela defesa, disse que revê decisão se advogados do petista diminuírem o número de testemunhas
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O juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - (Igo Estrela/PMDB e Adriano Machado/Reuters) |
O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, acenou com a possibilidade de rever a decisão que obriga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer aos depoimentos de 87 testemunhas arroladas por seus advogados.
A decisão, da semana passada, foi tomada
após o magistrado se irritar com o número de testemunhas listadas pela
defesa do petista. “Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete
testemunhas de defesa (…), além das dezenas de outras, embora em menor
número, arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será
exigida a presença do acusado (…), a fim de prevenir a insistência na
oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser
substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas [de outros
processos”, afirmou Moro à época.
Os advogados de Lula protestaram dizendo
que a decisão de Moro de obrigar Lula a ir a todas as audiências era
uma “arbitrariedade”, já que a defesa em um processo é um direito e não
uma obrigação – o que Moro contesta. Em razão, disso, pediram ao juiz
que revogasse a sua decisão.
Nesta segunda-feira, Moro afirmou que a
estratégia dos advogados de Lula era um “aparente abuso do direito de
defesa”, mas que estaria aberto a rever a sua decisão se a defesa do
petista revisse também o número de testemunhas.
“Para evitar maiores polêmicas, esclareço que
reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de
comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas
arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, com a discriminação,
circunstanciada, daquelas cuja oitiva é mesmo necessária e dos motivos
concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas
já prestados [em outra ação penal].
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