quarta-feira, 22 de março de 2017

Propaganda política antecipada

Procuradoria Eleitoral da Paraíba instaura procedimento sobre visita de Lula a Monteiro e encaminha à PGE

Procedimento vai apurar se o ex-presidente praticou propaganda política extemporânea

Por: Larissa Claro


Lula em Monteiro, na Paraíba

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Eleitoral da Paraíba, instaurou um procedimento sobre a visita do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último domingo a cidade de Monteiro (PB). O evento de celebração da chegada das águas do Rio São Francisco foi comunicado na última segunda-feira (20) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília, por envolver um candidato presidenciável.
De acordo com o procurador Marcos Queiroga, todo o material relativo ao fato está sendo reunido durante esta semana para apreciação da PGE, que detém a atribuição em face de candidatos à presidência. O procedimento para apurar se o ex-presidente praticou propaganda política extemporânea, ou seja, fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, foi instaurado pela Procuradoria Eleitoral na Paraíba, originando a Notícia de Fato 1.24.000.000524/2017-60.
Tecnicamente, Notícia de Fato é o procedimento prévio para se reunir indícios mínimos. Apenas em se confirmando os indícios, transforma-se em Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), espécie de inquérito em matéria eleitoral a cargo do Ministério Público.
A visita de Lula a Monteiro atraiu milhares de pessoas no último domingo (19) – a estimativa da Polícia Militar chega a 70 mil. O evento ficou conhecido como a inauguração popular da Transposição do Rio São Francisco e também contou com a presença de dezenas de políticos, incluindo governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Sobre propaganda antecipada, o procurador Marcos Queiroga adverte que toda manifestação que antecipe campanha política, com pedidos de votos, slogan, cores de campanha, números de candidato, configura ilícito eleitoral passível de multa. “Dependendo do caso, quando iniciado o processo eleitoral no ano que vem, pode haver representação por abuso de poder econômico com cassação de registro, mesmo por fatos cometidos neste ano de 2017”, ressaltou.
Blog do Gordinho

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