Novas regras para transporte aéreo no país começam a valer na próxima terça-feira
Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas
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Fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil - (Foto: Divulgação) |
Na próxima terça-feira (14), começam a valer as novas
regras para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais
polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos
passageiros pelas bagagens despachadas.
As empresas ainda estão definindo como será feita a cobrança de
bagagens, portanto, os passageiros devem se informar antes de comprar a
passagem, já que cada operador aéreo terá liberdade para decidir a
estratégia de mercado que irá adotar. A possibilidade de cobrança de
bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça, ou
seja, quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as
alterações.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os
passageiros a ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em
relação à cobrança de bagagens. “Além da pesquisa de preço que o
consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento
para despachar as bagagens, porque as empresas podem fazer do jeito que
elas quiserem. Ele vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na
ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando
uma franquia que seja boa para ele”, alerta a advogada do Idec, Claudia
Almeida.
Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac
determinou que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos para
10 quilos. Para a advogada, a mudança vai fazer com que as companhias
aéreas tenham um rigor maior com a verificação da bagagem levada na
cabine, e haverá uma tendência maior dos consumidores de querer levar
mais coisas na mala de mão, para não ter que pagar pelo despacho.
Regras Anac
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo
Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além
disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a
matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Empresas
A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata
para aqueles clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que
continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda
este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda
mala despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar
pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois
prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos
meses.
Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de
bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos
domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a
mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com
ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da passagem
ou no momento do check-in.
Outras mudanças
Além da mudança em relação às bagagens, haverá outras alterações para
quem comprar a passagem a partir de terça-feira. Nos anúncios de venda,
por exemplo, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços
adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não
acabe comprando algo sem querer.
Novas regras da Anac
Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da
compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de
sete dias antes da data do voo. “Para o Idec, isso ainda está aquém do
que prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sete dias
para o cancelamento da compra”, diz Cláudia. As mudanças de horário,
itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com
antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for
superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
Regras Anac
Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar
automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não
fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida,
ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.
A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o
passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para
voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.
Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30
dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir
os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em
função do extravio de bagagens, como compra de roupas outros itens
necessários.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá
intervir caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos
consumidores, depois que as novas regras para o transporte aéreo de
passageiros entrarem em vigor. “A fiscalização da agência será
intensificada para que todas as regras sejam efetivamente cumpridas.
Estamos engajados para que realmente essas medidas funcionem também no
Brasil, como já funcionam no restante do mundo”, informou a Anac, em
nota.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e
tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de
alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e
regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela
empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não
podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe
comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para
alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de
reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro
sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem
ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data
do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia
devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro.
Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a
desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de
bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de
bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o
pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no
despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa
comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber
quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como
documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem
bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar
conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais
indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de
retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou
seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o
trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para
voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por
exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos
domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de
atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação,
transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em
hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de
pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais,
como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para
voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como
compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de
passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser
indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
Agência Brasil
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