Acusado de atropelar agente de trânsito responderá processo em liberdade
Por maioria de votos, os membros da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgaram prejudicado o pedido
de Habeas Corpus impetrado em favor de Rodolpho Gonçalves Carlos da
Silva, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo
Nascimento, que coordenava uma blitz da Operação Lei Seca no dia 21 de
janeiro deste ano no bairro do Bessa, em João Pessoa.
A decisão do colegiado foi em virtude de que o pedido, no órgão
fracionário, perdeu o objeto devido o término do prazo da prisão
temporal. Desta forma, o feito retornará para Juízo da 1ª Vara do
Tribunal o Júri da Capital para dar prosseguimento à ação, já que
converteu-se em ação penal. O HC foi apreciado na manhã desta
terça-feira (7) durante sessão ordinária do órgão fracionário.
O acusado Rodolpho Carlos continuará respondendo a ação em liberdade
até que o juiz do Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira, decida
pela decretação ou não do pedido de prisão preventiva.
Ao apreciar o pedido, o relator do HC juiz Aluízio Bezerra Filho
concedeu a ordem, ratificando a liminar concedida pelo desembargador
Joás de Brito Pereira Filho, em decorrência da juíza plantonista Andréa
Arcoverde Cavalcanti Vaz ter decretado a prisão do acusado sob o
argumento de que Rodolpho poderia destruir provas, já que fugiu do
local.
O desembargador Joás de Brito entendeu, ao deferir em caráter
liminar, “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito
de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema
durante a instrução”, bem como conceder a liberdade, estabeleceu um
prazo para o acusado se apresentar oficialmente às autoridades
policiais, apresentou uma série de medidas cautelares.
Entretanto, os desembargadores João Benedito da Silva e Luiz Sílvio
Ramalho Júnior entenderam que o pedido está prejudicado para apreciação
na unidade criminal, pela perda do objeto.
MaisPB com TJPB
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