TRE julga improcedentes ações contra Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho
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| AIJE pedia perda de mandato do governador Ricardo Coutinho |
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
julgou improcedente, nesta quinta-feira (16), Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedia a cassação do mandato do governador
Ricardo Coutinho (PSB) por conduta vedada nas eleições estaduais de
2014. Na mesma sessão, a Corte Eleitoral decidiu pela improcedência de
uma representação contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Em relação contra Ricardo Coutinho, os membros da Corte Eleitoral
seguiram em unanimidade o relator, juiz Breno Wanderley, que viu
inconsistência nas acusações por ausência de provas.
Antes, o procurador do Ministério Público Eleitoral, Marcos Alexandre
Queiroga, já tinha emitido parecer pela improcedência das acusações
que tinham sido feitas pelo próprio MPE.
Para o advogado do governador, Fábio Brito, O MPE e a corte do TRE
viram fragilidade nas acusações e portanto concluíram que a ação não
iria prosperar.
Na Representação, o MPE acusava a professora gerente de Ensino de
Princesa Isabel, Nininha Lucena, irmã do corregedor da Procuradoria de
Justiça do Estado, Tião Lucena, de coagir prestadores de serviços a
apoiar à reeleição do governador para garantir a manutenção de seus
empregos.
Improcedência na ação contra Cássio Cunha Lima
Na denúncia contra o tucano, feitas pelo MPE, apurou-se situação em
que a mãe do ex-prefeito de Mamanguape, Fábio Fernandes, estaria
pedindo votos para o candidato tucano.
De acordo com o relator Breno Wanderley, uma gravação foi objeto da
ação, mas a mesma não comprovou se o era público ou privado.
Ainda de acordo com o juiz, a quantidade de pessoas que aparecem nas
imagens também não demonstrou gravidade ou capacidade para interferir
no resultado das eleições.
Ele votou pela improcedência das acusações e foi seguido pelos demais membros da corte.
Roberto Targino e Bruno Lira – MaisPB

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