Tribunal Regional do Trabalho condena empresa a pagar R$ 40 mil de indnização
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| Tribunal Regional do Trabalho, em João Pessoa - PB. |
A Segunda Turma do
Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) e aumentou para R$ 40 mil o
valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a
um ex-funcionário.
Na reclamação trabalhista também por
discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada,
ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao
pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor
recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte” não
cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.
Contrária à condenação, a Via Varejo
afirmou, em depoimento, que adota política agressiva para prevenção do
assédio moral, com treinamentos específicos, orientação a gestores,
palestras motivacionais, enfim, orienta e treina todos os funcionários
para agirem com respeito e dignidade com os demais colegas e clientes,
tanto em relação ao tratamento dos funcionários em si, quanto no tocante
à exigência de metas.
Declarou, ainda, que disponibilizou a
todos os funcionários uma Cartilha Contra o Assédio Sexual e Moral nas
Relações de Trabalho, na qual esclarece o que é o assédio moral e
sexual, visando garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de
qualquer ato constrangedor ou humilhante.
Prática inadmissível
De acordo com o relator, o assédio
moral consubstancia prática inadmissível em qualquer ambiente, não se
excluindo o do trabalho, consistindo na exposição prolongada e
repetitiva de um ou mais empregados a situações vexatórias,
constrangedoras e humilhantes.
A relatoria considerou, entretanto,
que a prova testemunhal apresentada foi suficiente para demonstrar que a
prática reiterada de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior
hierárquico e de alguns colegas do autor não eram adequadas a um
ambiente de trabalho.
Os desembargadores concluíram,
portanto, que a indenização de R$ 40 mil mede-se pela extensão do dano,
considerando o tempo de duração do contrato de quase três anos, com
humilhações diárias. Além do assédio moral houve discriminação no
trabalho, uma vez que era dado tratamento diferenciado “mais rigoroso”
ao reclamante também foi considerado, o porte econômico da empresa Via
Varejo S.A, um dos maiores grupos varejistas do país.
MaisPB com TRT
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