Publicação de foto em manifestação pública não gera dano moral
Publicado por: Amara Alcântara
A publicação em veículo de comunicação
da imagem de uma pessoa que participa de ato público não dá direito a
danos morais – foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao analisar caso de homem que teve foto publicada no
jornal Zero Hora, sem autorização prévia.
A fotografia mostrava o homem
participando da manifestação pública chamada ‘Marcha das Vadias’. No
Recurso Especial 1.449.082, do Rio Grande do Sul, o homem dizia ter tido
seu direito de imagem violado.
O jornal gaúcho, contudo, argumentou que
eventos como a Marcha – ou outros atos públicos – atraem a atenção da
mídia, e que o homem compareceu espontaneamente. Além disso, o veículo
alegava que a foto foi publicada com o intuito de ilustrar matéria
jornalística, não de exploração comercial.
Para o relator do caso, ministro Paulo
de Tarso Sanseverino, não houve violação do direito de imagem, já que a
divulgação da fotografia ocorreu para ilustrar a matéria sobre a
manifestação, sem cunho comercial.
De acordo com o ministro, imagens
ilustrativas de atos públicos, como no caso, dispensam a prévia
autorização. Todos os ministros da Turma acompanharam a interpretação do
relator, e negaram provimento ao recurso interposto pelo retratado.
Na 4ª Turma outro caso envolvendo
direito de imagem teve desfecho semelhante. No Recurso Especial
1.036.296, do Espírito Santo, o pai de uma criança pedia indenização por
danos morais e materiais pelo de fato de uma foto da filha, que era
modelo mirim, ter sido publicada num jornal local.
O pai pedia reparação do jornal A Gazeta
e da agência de modelos Pietro Ford Models, que tinha o book da filha e
forneceu o retrato para o jornal. Ele alegava que a publicação foi
indevida, e que causou constrangimento e problemas psíquicos, o que a
impediu de seguir a carreira de modelo.
É que a publicação comprava a beleza da
menina com a beleza da ex-dançarina Sheila Carvalho. Para os ministros
da Turma, contudo, seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a
legenda tinha tom elogioso e nada ofensivo.
Ainda segundo o ministro, era justamente
função da agência de modelos promover e divulgar as fotos da jovem
modelo – motivo pelo qual teria sido contratada. Por isso, negaram
provimento ao recurso.

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