STF determina acesso irrestrito a julgamentos políticos da ditadura militar
Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas - (Foto: Reprodução) |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou hoje (16) que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos
julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar (STM) durante a
ditadura militar. A decisão foi unânime.
“A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração,
repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora
tão fortemente exaltado sobre a égide autoritária do regime anterior
(1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e
relatora do processo.
Os ministros julgaram procedente a reclamação de um advogado, que
desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os
ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de
1970.
Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no
Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas quais
eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas,
em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o
tribunal.
Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato normativo do
tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo como
justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra
e da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.
Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos da
ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando
que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que
impediria a proibição de acesso.
“A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos investigados
às sessões de julgamento independentemente de sua classificação
pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria um
descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde
2011. Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as
gravações fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela
dimensão oral” dos julgamentos no STM.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado
favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na
condição de amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.
ClickPB
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