Empresa é multada em R$ 5 mil por exposição de funcionário a assaltos na Paraíba
Publicado por:
Érika Soares
TRT-PB |
A Justiça do Trabalho multou uma empresa
ao pagamento de R$ 5 mil a um ex-funcionário, por danos morais. Os
magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a
possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e
preocupação”. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da
Paraíba, que manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
O trabalhador, entretanto, alegando que o
valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da
decisão solicitando o aumento da quantia. Na ação, o ex-empregado contou
que foi assaltado, pelo menos duas vezes, enquanto transportava
mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.
Contrária ao pagamento dos valores, a
empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário
envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma
secundária às atividades de entrega e venda de bebidas. E, por
considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a
redução.
A 2ª Turma não só negou provimento ao
recurso, como manteve a decisão do juízo de origem. Nesta ação
trabalhista, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, ressaltou que o
valor a ser fixada como indenização mede-se pela extensão do dano moral
sofrido e busca alcançar dupla finalidade, compensatória e pedagógica.
“Por meio da compensação pecuniária,
deve-se chegar a um valor reparador o mais próximo possível do justo, o
qual, também, há de espelhar a intenção educativa de fazer com que o
autor do dano não repita condutas semelhantes”, explicou o magistrado.
G1 Paraíba
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