Agevisa alerta consumidor sobre rótulos de alimentos e bebidas para evitar produtos alergênicos
“O hábito de observar com atenção as informações
constantes da rotulagem de alimentos e bebidas se constitui numa ação
importante para se evitar problemas causados por substâncias alergênicas
presentes em produtos alimentícios como, por exemplo, crustáceos, ovos,
peixes, amendoim, soja e leite”, ressaltou a diretora-geral da Agência
Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Maria Eunice Kehrle dos
Guimarães. Segundo ela, desde junho do ano passado, os fabricantes de
alimentos são obrigados a informar, nos rótulos das embalagens, sobre a
presença de substâncias que causam alergias alimentares.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução de
Diretoria Colegiada (RDC) nº 26/2015, da Anvisa, e, conforme o inspetor
sanitário Sérgio Freitas, da Agevisa/PB, inclui também as bebidas,
ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
embalados na ausência dos consumidores; produtos exclusivamente
destinados ao processamento industrial, e ainda aqueles voltados para os
serviços de alimentação.
A RDC nº 26/2015 relaciona 18 tipos de alimentos com
os quais se deve tomar cuidados especiais. Além dos crustáceos, ovos,
peixes, amendoim, soja e leite de todas as espécies de animais
mamíferos, mencionados pela diretora-geral da Agevisa/PB, Maria Eunice, a
Anvisa relacionou ainda os seguintes produtos: trigo, centeio, cevada,
aveia e suas estirpes hibridizadas; amêndoa, avelãs, castanha de caju,
castanha do Brasil ou castanha do Pará, macadâmias, nozes, peçãs,
pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
Para facilitar a visualização por parte dos
consumidores, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após
ou abaixo da lista de ingredientes, e devem ser expressas em letras
legíveis escritas em caixa alta (maiúsculas), em negrito, de cor
contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de dois
milímetros. Os caracteres da advertência não podem ter altura inferior à
altura da letra utilizada na lista de ingredientes.
Efeitos perigosos – A preocupação com os produtos
alergênicos e seus efeitos nos consumidores, conforme Sérgio Freitas, se
justifica pela gravidade dos problemas que estes causam nas pessoas com
quadros de alergias imediatas, as quais podem ser acometidas de
inúmeras manifestações negativas, podendo, inclusive, morrer após a
ingestão de substâncias alergênicas ou de produtos que tenham sido
expostos à contaminação cruzada.
“A contaminação cruzada está relacionada com a
presença de alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao
alimento como resultado do cultivo, produção, manipulação,
processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem,
transporte ou conservação de alimentos, ou como consequência da
contaminação ambiental, nos termos da RDC nº 26/2015, da Anvisa”,
explicou o inspetor sanitário.
E acrescentou: “Por exemplo, pode-se contaminar um
filé de peito de frango com alérgenos presentes nos crustáceos por meio
da fritura do frango em panela anteriormente utilizada para a fritura de
camarão que não tenha sido devidamente higienizada. Portanto, além da
leitura dos rótulos das embalagens, as pessoas devem ainda tomar cuidado
ao preparar seus próprios alimentos (em suas casas) ou quando
solicitá-los em restaurantes ou em outros serviços especializados no
fornecimento de comidas e também de bebidas”.
Secom-PB
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