terça-feira, 21 de março de 2017

A covardia dos "fakes" por trás do anonimato

AO CONTRÁRIO DO 'DINCÃO DO PAJEÚ', FALSOS PERFIS AGEM NO ANONIMATO PARA CRITICAR ADVERSÁRIOS

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A propósito da postagem anterior sobre o 'Dincão do Pajeú', blog recentemente criado por Dinca Brandino, ex prefeito da cidade de Tabira, no Sertão de Pernambuco, é oportuno comentar a respeito dos falsos perfis cujo objetivo é denegrir a imagem alheia, principalmente de adversários políticos. 
Embora o pretexto do ex gestor tabirense seja de fiscalizar a administração de Sebastião Dias, seu oponente político reeleito prefeito na eleição de outubro de 2016, é indiscutível que o site criado por ele tenha a finalidade de 'detonar' a atual gestão, sem no entanto cometer o crime de criar um perfil falso para agir no anonimato. 
Esse é o grande mérito de Dinca: mostrar a cara e se responsabilizar pelas publicações do seu polêmico blog.
Postagens feitas através de falsos perfis ferem abertamente o artigo 57 da Lei 9.504/97 e o artigo 24 da Resolução TSE 23.457/2015, ao indicar a existência de "fake", que, acobertado pelo anonimato, publica ataques com o condão depreciativo, como tem acontecido contra Luis Galvão, prefeito da cidade de Juru, no Sertão paraibano.
A punição cabível ao transgressor dessa lei pode ser aplicada após a localização do IP e do fornecimento dos dados pessoais do usuário e do provedor da conexão para que seja localizado o suposto administrador do perfil a fim de responsabilizá-lo e inibir futuras práticas irregulares por meio das redes sociais.

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