TRE julga improcedente a cassação de Ricardo Coutinho no caso das Ambulâncias
De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas. Mas o julgamento só será retomado na sessão desta sexta-feira (23), quando o pleno já estiver relido o caso
O órgão deliberativo do Tribunal Regional Eleitoral está julgando
improcedente a ação que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho
no caso das Ambulâncias. Apenas o juiz Emiliano Zapata não votou. O
magistrado pediu vista dos autos e o julgamento só será retomado na
sessão desta sexta-feira (23), quando o pleno já estiver relido o caso.
Já votaram pela absolvição do governador, a desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo
Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo
com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por
insuficiência de provas.
A ação é de autoria da coligação A Vontade do Povo, encabeçada por
Cássio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o governo do
Estado contra Ricardo Coutinho. O objeto da denúncia é o uso de
convênios para doação de ambulâncias em troca de apoio político na
campanha para a reeleição do governador.
De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70 ambulâncias,
que custaram em torno de R$ 30 milhões, em período eleitoral. Os
critérios para entrega das ambulâncias foram absolutamente políticos.
“Recebia ambulância o prefeito que apoiasse a reeleição do
governador-candidato, numa demonstração clara de uso de poder político e
desprezo às necessidades da população dos municípios que dependem do
transporte para socorrer seus doentes em cidades com mais recursos de
atendimento”, afirmou o advogado Frederico Rego, que integra a equipe de
defesa da coligação.
A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes,
acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou em seu
voto não haver provas robustas do uso eleitoreiro das ambulâncias. “Na
espécie não há suporte probatório suficiente para demonstrar que os
representados violaram o preceito em epígrafe”.
WSCOM
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