Justiça torna indisponíveis bens de senador paraibano; veja denúncia
A
Justiça do Rio tornou indisponíveis os bens do senador paraibano,
Lindbergh Farias (PT-RJ), devido à contratação – supostamente irregular –
de empresas de coleta de lixo no município de Nova Iguaçu em 2009,
quando o petista era o prefeito. A decisão atendeu pedido do Ministério
Público do Estado do Rio, que havia impetrado ação civil pública por
improbidade administrativa e pediu a decretação da indisponibilidade
como medida cautelar (preventiva). Divulgada nesta segunda-feira (5)
pelo Tribunal de Justiça do Rio, a decisão foi da juíza Marianna Medina
Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
Além de
Lindbergh Farias, são réus no processo outras oito pessoas e três
empresas. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de
Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma
empresa. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois
assessores.
Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi
contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza
Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta,
remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município, pelo
período de seis meses. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85
– em seis meses, o contrato chegava a R$ 14.139.941,10.
Na mesma
situação emergencial foram contratadas outras duas empresas, também em
2009. A denúncia aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em
2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres
públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e
varrição de ruas, R$ 40.229.887,62.
O Ministério Público afirmou
que “em verdade, não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa
de licitação para a prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu
o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido
tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim,
realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos
contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”. Acrescenta ainda que “a
situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia
da própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia
administrativa e má gestão”.
Em sua decisão, a juíza Marianna
Medina Teixeira afirmou que “os fatos narrados na inicial envolvem
valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio
público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em
tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da
medida liminar requerida pelo órgão ministerial”. “Ante o exposto,
defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos
bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o
limite do valor total dos contratos”.
A reportagem do Estado não conseguiu localizar o senador ou seus representantes, na noite desta segunda-feira. (Fábio Grellet) .
MaisPB com IstoÉ
Nenhum comentário:
Postar um comentário