CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza agressões contra cães e gatos
Segundo
destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente
as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a
perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê
ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno,
fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando
acarretar a debilidade permanente no animal.
O relator observou
que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como
crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida
com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de
violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais
domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a
lei penal para desestimular tais comportamentos.
Penas excessivas
Apesar
de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo
seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram
“excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de
violência contra seres humanos.
“A pena de três a cinco anos de
detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a
de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou
aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a
omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente
perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto
no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse
entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto.
Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena
de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou
reclusão de três meses a um ano.
Voto em separado
O
senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em separado
pela rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de
constitucionalidade e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao
mérito. No entanto, decidiu abrir mão de seu posicionamento para que a
proposta pudesse continuar a tramitar.
Se o PLC 39/2015 for
aprovado pelo Plenário do Senado com as alterações propostas por Alvaro
Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados para ser votado novamente.
Congresso em Foco
Finalmente, surgiu! Punição por mau comportamento com animais. Eu odeio isso e estou pronto para colocar essas pessoas atrás das grades. Eu sou voluntário e ajudo a restaurar animais após esses casos cruéis. Eu muitas vezes encomendo aqui https://bit.ly/2HqSAka bens diferentes para a restauração e assistência de animais.
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