A partir deste sábado, nenhum candidato pode ser detido ou preso
A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos
na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser
levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo
momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo
durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias
antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no
domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou
transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Agência Brasil
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