Carro com farol apagado de dia nas rodovias serão multados a partir de sexta-feira
Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação
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O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (8). (Foto: Divulgação) |
O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias
será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado
com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na
carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada
pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve
início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o
número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária
Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja
visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido
contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha,
farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que
não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir
do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando
com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o
dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao
circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para
todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do
horário.
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