Enquetes referentes às Eleições 2016 estão proibidas a partir desta quarta-feira
Publicado por:
Alana Beltrão
A partir desta quarta-feira (20) está
proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das
Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre
enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas
até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição, enquete é a
simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e
sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de
consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados
estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores,
com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito
dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e
sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é
considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que
varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do
artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a
divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições
foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Regras para pesquisas
As pesquisas eleitorais devem ser
registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano
eleitoral. Até o momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas
eleitorais. A pesquisa deve informar o período de realização da coleta
de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade
ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro
na Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, a lei impõe
graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser
feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do
eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez
que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa
eleitoral. De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o
veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação
de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria
veiculada em outro órgão de imprensa.
É importante lembrar que a Justiça
Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das
pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer
questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de
representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em
que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso
seja provocada.
Acesso às pesquisas
Os interessados em acessar as pesquisas
podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas
Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa
de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo
nome da cidade.
Acesse aqui a Resolução nº 23.453, que disciplina as regras das pesquisas eleitorais.
TSE NEWS
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