Conselho Nacional de Justiça obriga TJPB a nomear concursados até 31 de julho
O
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) terá de nomear até o
dia 31 de julho os candidatos aprovados dentro da quantidade de vagas
previstas pelo concurso público realizado em 2012. A decisão é do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento originou-se em
questionamento levado ao Conselho por candidatos aprovados que não foram
nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades
assistência social, pedagogia e psicologia.
Em seu voto,
o conselheiro relator da matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou
ilegal a conduta do TJPB de não convocar os candidatos aprovados para
realizar funções que atualmente estão sendo desempenhadas por servidores
cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em
desvio de função. Para justificar seu voto, Alkmim citou jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e do CNJ.
“A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a
afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em
oportunidades semelhantes, tanto o STF quanto o STJ manifestaram-se no
sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em
certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela
existência de contratações precárias”, afirmou o conselheiro em seu
voto.
O TJPB alegou que só convocou aprovados para assumir 28 das
72 vagas previstas no certame por falta de verba. Mas na avaliação dos
conselheiros do CNJ os recursos financeiros existem e estão sendo
utilizados no pagamento de outros servidores, desviados de suas funções
ou cedidos de outros órgãos.
“O argumento de falta de recursos
financeiros não convence, uma vez que verbas correspondentes àquelas
vagas estão sendo gastas com outros servidores (cedidos ou desviados) e
quando o certame foi aberto com a chamada para determinados números de
vagas, já havia – necessariamente –previsão orçamentária para tanto
(imaginar o inverso, ou seja, abertura de concurso para vagas sem
orçamento para tanto, foge ao senso do razoável e, se ocorrido,
demandaria responsabilidade pessoal do administrador público)”, relatou
Alkmim.
Para justificar a urgência da decisão, que deverá ser
cumprida até 31 de julho, o conselheiro relator do processo ressaltou
que o prazo de validade do concurso, homologado em 31 de julho de 2012,
está prestes a expirar, o que torna a decisão de nomear todos os
candidatos aprovados dentro da previsão de vagas ainda mais urgente.
“Tendo em vista que os candidatos aprovados possuem um direito
subjetivo, cabe ao tribunal providenciar as respectivas nomeações dentro
do prazo de validade de concurso – como, repita-se, tem se pronunciado a
jurisprudência dos tribunais superiores e este próprio CNJ”, afirmou
Alkmim.
Agência CNJ de Notícias
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