Empresário Mário Messias Filho é condenado a 8 anos e seis meses de cadeia
Foi
publicada na noite desta terça-feira (28), no Diário Eletrônico da
Justiça Federal, a primeira sentença condenatória da organização
criminosa desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada no dia 26
de junho de 2015, por força-tarefa composta pelo Ministério Público
Federal na Paraíba (MPF/PB), Ministério Público do Estado da Paraíba
(MPPB), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU).
O
empresário Mário Messias Filho ‘Marinho’ foi condenado a oito anos e
seis meses de reclusão - em regime fechado -, além de 194 dias-multa
sendo cada dia-multa igual a 1/2 do salário mínimo por coagir réus
colaboradores.
O Ministério Público Federal em Sousa apresentou
denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a
investigação em curso. O crime está previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei
n. 12.850/2013 (lei que define a organização criminosa).
Por
quatro vezes, durante o mês de setembro de 2015, Mário Messias
constrangeu o réu colaborador Francisco Justino do Nascimento e sua
família, com o objetivo de impedir o prosseguimento das investigações
ainda em curso. Durante a deflagração da 1ª fase da Operação Andaime,
Marinho foi preso temporariamente. Teve a prisão preventiva decretada e
ficou 18 dias encarcerado, sendo colocado em liberdade em 13 de julho de
2015, sob medidas cautelares pessoais de restrições. No entanto, ele
não só quebrou as condições cautelares, como retornou, quase
imediatamente, às suas atividades criminosas, voltando para a prisão.
A sentença que condenou Marinho foi do juiz da 8ª vara Federal de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros.
“Considerando
a gravidade concreta dos fatos imputados ao réu – que descumpriu
medidas cautelares que lhe foram fixadas alternativamente à prisão, bem
como que atuou para embaraçar o curso das investigações relativas à
organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias e desvio
de verbas públicas no sertão nordestino – a prisão preventiva merece
ser mantida, principalmente porque as investigações no contexto da
Operação Andaime ainda estão em curso. Por essas razões, entendo que
subsistem os fatores que motivaram a determinação da prisão preventiva.
Nego, pois, ao réu o direito de recorrer em liberdade”, declarou o juiz
na sentença.
O esquema criminoso desarticulado atuava em
Cajazeiras e em outros municípios do Alto Sertão paraibano, além de Rio
Grande do Norte e Ceará.
Mário Messias Filho foi denunciado,
ainda, pelos crimes de organização criminosa, ocultação de valores,
fraude à licitação, peculato, entre outros.
Ação Penal nº 0000860-32.2015.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa.
MaisPB
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