Projeto determina informação a motoristas sobre perda de Carteira Nacional de Habilitação
“Ao serem fiscalizados por
agentes do trânsito, muitos condutores deparam-se com a situação
inesperada de verem seus documentos de habilitação apreendidos, em razão
de terem alcançados o limite de pontos para a aplicação da suspensão do
direito de dirigir. Nos casos de não contar com motorista substituto,
ainda sofrem o descontentamento de verem o veículo apreendido, o que
gera ônus adicionais. Atônitos, inúmeros desses condutores sequer
receberam notificação de cometimento de infração, nem tão pouco acerca
da aplicação da suspensão do direito de dirigir”, argumentou o deputado,
destacando que a medida não pretende proteger o condutor infrator, mas a
todos os agentes no trânsito já que ao ser notificado o motorista com
os direitos suspensos estarão cientes do impedimento.
De acordo
com o Código Brasileiro de Trânsito, a contagem de pontos na CNH é feita
partir das infrações cometidas pelo motorista. O Código estabelece
quatro categorias de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Cada
infração cometida em um dessas categorias gera uma quantidade de pontos
na habilitação.
Em caso de reincidência de acumulo de pontuação, o
prazo de suspensão do documento é maior. Se o motorista que teve a
habilitação apreendida for pego dirigindo, este pode ser preso por até
um ano, além de passar dois anos sem dirigir e precisar tirar uma nova
CNH do zero.
MaisPB
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