STF: Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio
Publicado por:
Carlos Rocha
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma
súmula vinculante determinando que, se não houver vaga suficiente no
presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito
monitoramento eletrônico do preso. A corte já havia estabelecido essa
tese em um julgamento no mês passado. O caso tem repercussão geral – ou
seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de
casos desse tipo. Agora, com a súmula vinculante, não só o Judiciário
fica obrigado a cumprir a regra, mas toda a administração pública
brasileira.
A norma também estabelece que, se alguém for condenado no regime
semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o
regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os
presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o
domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas
transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de
execução, levando em consideração a periculosidade do detento.
No julgamento de maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no
voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam
ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da
pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no
regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão
do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar –
desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para
a sociedade.
O Globo
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