| De acordo coma legislação eleitoral, a partir de hoje fica vetado aumentos reais ao funcionalismo público |
A partir de hoje (5), os municípios não
podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo
público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as
eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até
a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho,
especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste
não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum
incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou
tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho.
Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. “A
lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito”.
Em julho, quando faltarão três meses
para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido
nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público,
exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos
emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser
contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente
justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes
da eleição”.
Nesses casos, de acordo com o calendário
eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é
permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em
comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e
agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que
antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências
voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As
transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação
preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de
emergência e calamidade pública.
Fonte: Estado de Minas
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