Promotores querem fixar data para prender Lula ‘com força policial’
O pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal da Capital.
Por: Blog do Gordinho
Os
promotores de Justiça que acusam Lula por falsidade ideológica e
lavagem de dinheiro no caso tríplex querem autorização judicial – se for
decretada a prisão preventiva do ex-presidente e de outros seis
investigados -, para ‘fixar a data para a respectiva execução e
cumprimento dos mandados’
O pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4. Vara Criminal da Capital.
“Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um
dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam
posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério
Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com
evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor
forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos
fundamentais dos denunciados”, assinalam os promotores Cássio Conserino,
José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo.
“É que os denunciados praticaram inúmeros crimes graves, que geraram
prejuízos financeiros vultosos a diversas vítimas, durante alongado
período temporal, além de uma organização em quadrilha, o que demonstra
que em liberdade poderão continuar delinquindo e prejudicando outras
inúmeras vitimas. Presente, portanto, a garantia da ordem pública,
consistente na necessidade de se manter a ordem na sociedade”, alegam os
promotores.
Além de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro José
Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto (que já está preso como réu da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes
da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo
(Bancoop).
Caso não seja acolhido o requerimento de prisão, os promotores pedem
que Lula e os outros 15 alvos da acusação – inclusive a ex-primeira dama
Marisa Letícia e o filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz – fiquem
proibidos ‘de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes
de todos os denunciados’.
“Pede-se também decreto cautelar de proibição por parte de quaisquer
dos denunciados, de manter contato com as vítimas e testemunhas
arroladas na denúncia por meios remotos, eletrônicos, mensagens de
texto, aplicativos de aparelho celular, e-mails, contato telefônico ou
encontro pessoal.”
No pedido de prisão contra Lula, os promotores afirmam. “Ao passo que
milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa
própria, malgrado regular pagamento, o ex-presidente da República e
denunciado Luiz Inácio Lula da Silva se viu contemplado com um tríplex
situado de frente para a praia das Astúrias no município de Guarujá, com
direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no
imóvel para proporcionar mais bem estar a família, instalação de
elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das
escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de
serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a
inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado
Léo Pinheiro, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A, segundo a
qual para outros ex-cooperados Bancoop mostrou-se altamente enérgica e
arrebatadora de seus direitos.”
Segundo os promotores, ‘o ex-presidente tem a sua conduta implicada
no delito de lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente
desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do
qual lhe resultou um tríplex, sem que despendesse qualquer valor
compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005
de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer
alusão àquele tríplex e não cota como faz questão de pronunciar’.
“Não por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem
de dinheiro dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda
declarando outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015,
referente ao exercício financeiro de 2014, conforme noticiado e
publicado pelo próprio Instituto Lula”, afirma a Promotoria criminal de
São Paulo, em alusão a um comunicado em 30 de janeiro de 2016 da
entidade sob o título ‘Documentos do Guarujá-desmontando a farsa’.
Os promotores invocam a tese da ‘cegueira deliberada em crimes de
lavagem de dinheiro’. Segundo eles, as Cortes americanas têm exigido, em
regra: 1) a ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os
bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime; 2) o atuar de
forma indiferente do agente a esse conhecimento, e 3) a escolha
deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os
fatos, quando possível a alternativa.
“Ora, exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex!
Era possível não receber benesses patrimoniais! Estava em seu (de Lula)
poder de conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem
seus apartamentos, por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo
toda sorte de crime patrimonial em comunhão de esforços com integrantes
da Bancoop intrinsecamente ligados ao Partido dos Trabalhadores. Léo
Pinheiro,da OAS, dando continuidade ao que foi deliberado pelo núcleo
Bancoop contemplou-lhe com tríplex e expendeu esforços coletivos para
ocultá-lo.”
No pedido de prisão, os promotores são taxativos. “Apurou-se que Léo
Pinheiro, Roberto Moreira Ferreira, Igor Pontes, Fábio Yonamine, Paulo
Gordilho, expenderam esforços para contemplar a família do ex-presidente
da República com um tríplex no referido condomínio, no edifício
Salinas, número 164 A, ocultando a verdadeira propriedade do imóvel
mantendo a titularidade de sua empresa no registro imobiliário com o
fito de torná-los clandestinos, conforme relação de proprietários de
folhas 492 e matrícula 104801 do Registro de Imóveis de Guarujá de
folhas 1181/1182 donde se constata que a propriedade do imóvel sempre
esteve em nome da OAS, porém a propriedade de fato era cuidadosamente
disponibilizada para o casal presidencial.”
Segundo a acusação, ‘com a colocação de dinheiro ilícito neste
empreendimento, e em detrimento de milhares de vítimas da Bancoop e da
própria OAS, sucessora, deixou-se de construir inúmeros empreendimentos
imobiliários, deixou-se de realizar o sonho da casa própria a milhares
de pessoas; mas, ao reverso, com recursos materiais provenientes de
crimes antecedentes de estelionato e congêneres, os denunciados
finalizaram a construção dos edifícios do condomínio Solaris e, em
agosto de 2013 o condomínio foi apresentado com a contemplação e
ocultação criminosa de um tríplex para o ex-presidente da República e
esposa, inclusive quem o geriu foi a própria OAS Empreendimentos S/A
destoando das demais gerências dos outros empreendimentos, não se
furtando até mesmo a registrar a convenção coletiva do condomínio no
cartório próprio’.
“Reitera-se que, enquanto milhares de famílias eram literalmente
ameaçadas com cobranças extracontratuais, indevidas e que geravam um
desequilíbrio financeiro gritante, tanto pela Bancoop, objeto de
denúncia ministerial já mencionada, e pela OAS, fruto desta
investigação, os denunciados Luiz Inácio Lula da Silva e esposa
conseguiram transformar a ‘participação’ declarada perante a Justiça
Eleitoral, em seu segundo mandato em um aprazível tríplex com
churrasqueira, elevador privativo e piscina à beira da não menos
deleitável praia das Astúrias, em Guarujá.”
Segundo o pedido de prisão. “A ocultação se mostrou clara à medida em
que sempre procuraram disfarçar que a família teria disponibilidade
sobre o imóvel. Todas as benesses materiais inseridas naquele tríplex
foram pagas pela OAS, através do denunciado Léo Pinheiro para beneficiar
a família presidencial. Por meio de ordem de Léo Pinheiro, replicada a
Fábio e, novamente, replicada a Roberto Moreira, o denunciado Igor
Pontes contratou a empresa Tallento Construtora Ltda para execução de
uma reforma absoluta no imóvel 164 A, do edifício Salinas,
disponibilizado à família ‘Lula da Silva’, que se deu entre abril e
setembro de 2014. Realce-se que se tratou de reforma, não atos de
decoração. Na referida reforma, a generosa OAS expendeu R$ 777.189,13
tratando de efetuar as seguintes atividades: demolição de portas,
bancadas, piso, parede, escada, piscina, piso externo; manipulação de
paredes, vedações e estruturas, pisos e revestimentos, execução de
cobertura em estrutura metálica, adequações hidráulicas, elétricas,
portas, janelas, caixilhos, elevador privativo, limpeza – caçambas para
retirada de entulhos – impermeabilização, equipes, atividades na
cozinha, tais como: retirada do azulejo existente, fornecimento e
instalação de revestimento Eliane, fornecimento e instalação de bancada
em granito Arabesco, realocação de pontos elétricos, pontos de água,…;
que não foram arcados pelos denunciados Lula e Marisa, mas que para eles
eram destinados.”
“A reforma, absolutamente incomum, contemplou a instalação de um
elevador privativo no tríplex. Também gastaram a quantia de R$ 2.280,00
pela mão-de-obra de içamento do elevador até a cobertura do
ex-presidente, nos termos do depoimento de Sérgio Antonio dos Santos
Santiago, bem como fizeram uma readequação da estrutura do imóvel que
não foi concebido para receber um aparelho desta natureza, conforme
informou o proprietário da empresa que construiu o condomínio. Enfim,
prepararam o tríplex para servi-lo.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nota
A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça
Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes
Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes
alegações:
1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;
2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;
3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP
medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;
4) Lula se colocaria acima da lei.
Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do
instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a
responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer
suas funções.
Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a
manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos.
Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do
cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a
privação da liberdade.
Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade
das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se
insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer
ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de
prisão cautelar.
Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar
as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus
familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a
acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à
toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado
de fé pública.
O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao
princípio do promotor natural – reconhecida no caso pelo Conselho
Nacional do Ministério Público-CNMP – produz resultados nefastos para os
envolvidos e para toda sociedade.
Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se
fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao
formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, A BANCOOP
A Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o
ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça
Criminal não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação
presidida pelo promotor de justiça José Carlos Guillem Blat e pelo
promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não
conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.
Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram
realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos
empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial
firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a
participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em
assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.
Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada
um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão
da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos
acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.
Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi
notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as
transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os
mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a
Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº
583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).
A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados
respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e
as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial
firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São
Paulo.
As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos
próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos
entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a
entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três
empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.
Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não
tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações
feitas pelos promotores justiça.
A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO
“Acho um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de
prisão. João Vaccari foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que
envolve o tríplex é posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que
ele não tem nada a ver com a história do tríplex. Com relação à OAS
realizar o empreendimento que antes era da Bancoop isto se dá por
deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma participação do
Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto, o
processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem
absolutamente nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito
menos com a história do tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop.
Já com relação ao pedido de prisão de João Vaccari Neto isso é um
absurdo ainda maior porque não há um único elemento fático que possa
ensejar tal medida extrema.”
Estadão
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