Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu por unanimidade ação do Ministério Público baseada em elementos da Operação Mandare; decisão ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), indeferir o registro de candidatura de Janine Lucena (PSD) à primeira suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A Corte acolheu a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O voto da relatora, desembargadora eleitoral Giovana Mayer, foi acompanhado pelos desembargadores Kéopes de Vasconcelos, João Benedito, Rodrigo Marques e Rodrigo Clemente. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
A impugnação tem como base elementos da Operação Mandare, investigação sobre a suposta influência do crime organizado no processo político-eleitoral. Segundo o Ministério Público, as apurações teriam identificado uma suposta ligação de Janine com lideranças da chamada Nova Okaida e uma estrutura que buscaria exercer influência político-eleitoral em comunidades de João Pessoa.
Janine foi denunciada na esfera eleitoral por suposta corrupção eleitoral e na esfera criminal por organização criminosa. Não há, contudo, condenação contra ela, e a defesa nega envolvimento com organização criminosa e contesta os fundamentos da impugnação.
Durante o julgamento, o desembargador Rodrigo Marques diferenciou a situação de Janine da ação envolvendo a candidatura de seu pai, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. Segundo o magistrado, no caso de Janine já houve oferecimento de denúncia, enquanto o processo envolvendo Cícero se encontra em estágio processual diferente.
A defesa ainda tentou adiar o julgamento em razão da ausência da desembargadora Helena Fialho, mas o pedido foi negado.
O indeferimento ocorre no âmbito eleitoral e não representa condenação criminal de Janine pelos fatos investigados na Operação Mandare. Caso sejam apresentados recursos, a situação do registro ainda poderá sofrer novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.
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