terça-feira, 8 de setembro de 2026

AGU pede suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues

Advocacia-Geral da União pede suspensão imediata do afastamento de diretor-geral da Polícia Federal; segundo  a AGU, a decisão de André Mendonça fere prerrogativa presidencial

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio da AGU. Fachada da Advocacia Geral da União.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). O afastamento foi determinado em caráter liminar pelo ministro André Mendonça na manhã desta terça-feira (08).

A AGU pediu ainda o retorno do diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada, ao cargo, que também foi afastado por André Mendonça. O ministro havia atendido um pedido do partido Novo.

No pedido feito a Edson Fachin, a AGU destaca que a decisão de Mendonça é uma violação à prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, o órgão destaca que a saída abrupta do diretor-geral da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

A AGU argumentou que a decisão de André Mendonça ocorreu após o próprio Edson Fachin puxar para si a decisão sobre o “conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal”.

No dia 03 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes usou um relatório da PF como base para incluir André Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele. O relatório diz que Mendonça teria praticado condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Logo em seguida, Edson Fachin determinou que tudo que fizesse menção a André Mendonça no inquérito relatado por Alexandre de Moraes fosse remetido a ele. Além disso, o presidente da Corte deu um prazo de cinco dias para manifestação de Mendonça.

“Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU, em nota.

Na semana passada, Mendonça derrubou o sigilo de relatórios de investigação da Operação Compliance Zero, sobre as fraudes no Banco Master. O documento trazia mensagens que teriam sido enviadas a Moraes no ano passado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper agentes públicos. 

As menções a Alexandre de Moraes haviam sido reunidas em um relatório a pedido de André Mendonça.

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