Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirma condenação definitiva do ex-prefeito da cidade de Catingueira, na Paraíba, por desvio de verbas federais

O ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado em definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por desvio de recursos públicos federais destinados à merenda escolar e a programas sociais. A decisão, que transitou em julgado nessa sexta-feira (24), encerra o processo e torna definitivas as penalidades impostas pela Justiça Federal, sem possibilidade de novos recursos sobre o mérito da condenação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e teve como base irregularidades identificadas entre 2006 e 2007 na aplicação de verbas de programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e da merenda escolar.
Segundo a Justiça, o ex-gestor utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria municipal para desviar recursos federais. O TRF5 manteve a condenação por seis crimes de responsabilidade praticados em continuidade delitiva, previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata do desvio de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros.
Com a decisão definitiva, José Edivan Félix foi condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determina a perda de eventual cargo público que ocupe, a inabilitação para exercer qualquer função pública por cinco anos, a reparação dos danos causados ao erário e o pagamento das custas processuais.
A Justiça ainda estabeleceu que o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos será requisito para eventual progressão de regime. Após o trânsito em julgado, foi determinada a expedição da Guia de Execução Definitiva e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os efeitos da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Esquema utilizava documentos falsos
A investigação teve origem em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e foi posteriormente relacionada aos desdobramentos da Operação Dublê. As apurações identificaram um esquema de desvio de verbas baseado na emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em espécie, enquanto a prestação de contas apresentava documentos falsificados para simular pagamentos a fornecedores.
Conforme os autos, cópias carbonadas dos cheques indicavam empresas como beneficiárias, mas as microfilmagens bancárias demonstraram que os documentos originais eram emitidos em favor da própria tesouraria do município. O esquema também envolvia notas fiscais e recibos falsificados, além do uso de carimbos e assinaturas fraudulentas para conferir aparência de legalidade às despesas.
Embora algumas acusações tenham sido afastadas por falta de provas, a Justiça reconheceu seis episódios de desvio de recursos públicos, que somavam R$ 17,9 mil, em valores da época (2007).
Entre as provas consideradas decisivas estão relatórios da CGU, documentos bancários, microfilmagens de cheques e ofícios das Secretarias de Fazenda da Paraíba e do Rio Grande do Norte, que confirmaram a falsidade de notas fiscais apresentadas para justificar os gastos. Também foram levados em conta depoimentos de representantes das empresas citadas, que negaram ter emitido os documentos ou prestado os serviços descritos.
A sentença concluiu que José Edivan Félix participou diretamente do esquema ao assinar notas de empenho e cheques utilizados nos saques, autorizar a movimentação dos recursos federais e apresentar documentação falsa durante a prestação de contas.
Penalidades confirmadas
Com o trânsito em julgado, ficam mantidas as seguintes sanções:
- 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
- perda de eventual cargo público ocupado;
- inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos;
- obrigação de reparar o dano ao erário, fixado em R$ 17,9 mil (valores históricos de 2007);
- pagamento das custas processuais.
Fonte: Polêmica Paraíba com Miistério Público Federal (MPF)
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