Poder Judiciário veta antecipação de eleição na Câmara Municipal de Bananeiras, na Paraíba
De acordo com o MPPB, José Marcelo exerce a presidência da Casa Legislativa desde o biênio 2023-2024, tendo sido eleito em 1º de janeiro de 2021. Em nova eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, ele foi reconduzido não apenas para o biênio 2025-2026, mas também, no mesmo ato, eleito antecipadamente para o biênio 2027-2028.
O Ministério Público sustenta que essa situação configura a terceira recondução consecutiva ao mesmo cargo, o que violaria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação ressalta ainda que a antecipação da eleição para 2027-2028 representa uma burla ao princípio republicano da alternância de poder e à vedação de perpetuação em cargos diretivos.
Na decisão, o magistrado Jailson Suassuna destacou que o STF estabeleceu que composições eleitas antes de 07 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para fins de inelegibilidade, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições.
Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada diretamente sobre o patrimônio do gestor responsável, limitada inicialmente a R$ 100 mil. O magistrado também alertou para possíveis sanções por ato atentatório à dignidade da justiça e eventual responsabilização por improbidade administrativa.
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