REFIS AMPLIADO: Governo da Paraíba inicia programa de regularização incentivada de débitos fiscais com desconto de até 99% nesta terça-feira (02)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil -PUBLICIDADE
O
Governo da Paraíba inicia nesta terça-feira (1º de julho) e segue até
15 de agosto o prazo de formalização ao programa de regularização
incentivada de débitos fiscais, mais conhecido como Refis. Desta vez, o
programa será ampliado e vai abranger tanto as dívidas do ICMS, com
desconto de até 99% nas multas e nos juros de mora, bem como as dívidas
não tributárias de órgãos do governo. A Medida Provisória 343 do Refis,
que tem força de lei, já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
No
Refis, poderão ser negociadas as dívidas referentes ao ICMS vencidas
até 31 de dezembro de 2024 na Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz-PB), bem como as não-tributárias de órgãos estaduais na
Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Estas são referentes aos créditos
lançados em dívida ativa da PGE das seguintes instituições: Agevisa-PB;
Empreender-PB; Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC); Fundo de
Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE); MP-Procon; Iphaep;
Procon–PB; Sudema-PB; e do TCE-PB.
REFIS DO ICMS SERÁ NA
SEFAZ-PB – Os empresários que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de
dezembro de 2024 deverão formalizar o seu ingresso ao Refis,
presencialmente, em uma das 20 unidades da Sefaz-PB mais próxima de seu
domicílio tributário (centros e unidades de atendimento ao cidadão) ou
então virtualmente, por meio de um e-mail para a Sefaz-PB no endereço refis2025@sefaz365.pb.gov.br
Na
opção por e-mail, o contribuinte deverá preencher e anexar a Ficha de
Requerimento ao Refis, que estará disponível a partir desta terça-feira
(1º) em um banner na página principal do Portal da Sefaz-PB. A Ficha
deverá estar devidamente assinada digitalmente com certificação digital
pelo sócio ou pelo contabilista / responsável que estão constantes no
cadastro de contribuinte de ICMS do Estado da Paraíba.
Antes da
formalização, o empresário poderá ainda realizar a simulação dos
descontos com as diversas opções de pagamento tanto na cota única como
nas sete opções de redução, para tomar a sua decisão.
PERÍODO E
REQUISITO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – Para ter direito à adesão ao
Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
tributário de ICMS de 2025. O ingresso no programa de parcelamento, que
poderá ser formalizado entre 1º de julho e 15 de agosto de 2025, será
homologado pelo Fisco Estadual no momento do pagamento da parcela única
ou do pagamento da primeira parcela até o dia 29 de agosto, data final
para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª
parcela do Refis.
OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das
dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com
adesão a uma das oito opções de redução. A primeira é a cota única à
vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias.
Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas
multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas
multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90%
nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e
juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de
mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a
60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
Segundo
a Medida Provisória, o pagamento parcelado do crédito tributário deverá
ser feito em parcelas mensais e sucessivas e o valor de cada parcela
não poderá ser inferior a 10 UFR-PB, para os contribuintes com regime
Normal de apuração; e de cinco UFR-PB, nos demais casos. Em julho de
2025, cada Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) valerá R$
70,63.
JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir
um programa de parcelamento incentivado e subsidiado pelo Governo do
Estado para os contribuintes de ICMS da Paraíba, após quatro anos, à
elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.
“O
aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o
preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a
necessidade do Refis este ano. Nós estamos atentos a todos os setores
produtivos da Paraíba. O que nós queremos é que as empresas paraibanas
estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas
possam manter empregos e gerar outros empregos. Enfim, a decisão do
governador João Azevêdo de instituir um Refis é também para dar um apoio
às empresas da Paraíba, melhorar o seu fluxo de caixa e, assim, manter
os empregos”, justificou.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO SERÁ COM A PGE –
Já a formalização do Refis das dívidas não tributárias, ou seja, dos
demais órgãos e instituições do governo estadual, a coordenação será da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O cidadão precisará acessar o Portal
da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no endereço www.pge.pb.gov.br e clicar na imagem (banner digital) REGULARIZE PB ou então acessar o Portal do REGULARIZE PB em https://regularize.pb.gov.br/
Caso
não seja possível consultar e aderir aos programas (REFIS) por meio do
atendimento eletrônico, é possível realizar o atendimento na modalidade
presencial.
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