sexta-feira, 30 de maio de 2025

Degradação ambiental

Ministério Público Federal (MPF) recomenda remoção de ocupações irregulares para conter degradação no litoral da Paraíba

MPF recomenda remoção de ocupações irregulares para conter degradação no litoral da PB
(Foto: Sesot/MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou uma série de medidas conjuntas a órgãos federais, estaduais e municipais para conter a degradação ambiental e recuperar áreas de restinga e terrenos de marinha na Ponta de Coqueiro, em Pitimbu, litoral sul da Paraíba. A recomendação, expedida em 27 de maio, tem como base registros técnicos e fotográficos que evidenciam a ocupação irregular e a degradação de ecossistemas costeiros legalmente protegidos.

O documento foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Pitimbu, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Entre os problemas identificados estão construções e cercamentos sobre áreas de restinga e terrenos da União, supressão de vegetação nativa, presença de espécies exóticas invasoras e comprometimento da regeneração natural desses ecossistemas, que cumprem papel essencial na contenção da erosão costeira e na estabilização das dunas.

O MPF recomendou providências como o levantamento fundiário da faixa de marinha, a remoção de cercas e construções irregulares, o controle da vegetação invasora e a execução de ações de recuperação ambiental — incluindo reflorestamento, plantio orientado e campanhas de educação ambiental. Os órgãos têm 15 dias úteis para informar as providências adotadas.

Está prevista para o dia 2 de junho uma ação de fiscalização conjunta na área, com o objetivo de alinhar as medidas e promover a retomada das áreas públicas degradadas. A recomendação assinada pelo procurador da República João Raphael Lima Sousa considera “a necessidade de atuação articulada e preventiva por parte dos órgãos públicos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, com vistas à proteção do patrimônio público, à recuperação ambiental e à garantia do uso comum e sustentável do litoral”.

A restinga fixadora de dunas é reconhecida como área de preservação permanente pela legislação ambiental brasileira. Já os terrenos de marinha são bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, cuja ocupação não autorizada é proibida. A omissão das autoridades diante das irregularidades poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais pelo MPF.

A restinga é uma formação vegetal típica das regiões costeiras brasileiras, composta por plantas adaptadas a solos arenosos. Quando ocorre sobre dunas, ela cumpre uma função ambiental essencial: fixar a areia, estabilizar o terreno e impedir a erosão provocada pela ação do vento e do mar. Por isso, a restinga fixadora de dunas é considerada área de preservação permanente pela legislação ambiental — ou seja, sua conservação é obrigatória.

Já os terrenos de marinha são faixas de terra próximas ao litoral que pertencem à União. Por lei, são considerados bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, e sua ocupação deve seguir regras específicas. Essas áreas existem para garantir o uso coletivo do litoral e a proteção do meio ambiente costeiro. Ocupações irregulares, como construções, cercamentos ou intervenções não autorizadas, são proibidas.

Blog JURU EM DESTAQUE com Paraíba Já

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