sexta-feira, 21 de março de 2025

Médico paraibano acusado de estupros tem prisão domiciliar negada

Justiça nega prisão domiciliar e pede transferência de Fernando Cunha Lima para Paraíba; o juiz entendeu que as condições de saúde do pediatra podem ser tratadas em uma unidade prisional do estado

Fernando Cunha Lima em flat que estava foragido - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, negou, nesta sexta-feira (21), o pedido de prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima e determinou a transferência para alguma unidade prisional de João Pessoa. O pediatra foi preso há duas semanas e estava detido em Abreu e Lima, na Região Metropolitana de Recife.

Na decisão, o juiz determinou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba viabilize a transferência com urgência. “Providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba, com as cautelas de estilo, apresentando-o ao juízo da VEP para as providências cabíveis, inclusive para indicação de qual ergástulo público deverá ser encaminhado”.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o magistrado afirmou que o retorno do médico é necessário para dar continuidade às investigações e pontuou que a “banalização” para reverter a prisão compromete a credibilidade de Justiça.

“O recambiamento é necessário à continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural. Sobre a negativa de prisão domiciliar, o juiz destacou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”, assinalou.

O juiz explicou, ainda, que as comorbidades de Fernando Cunha Lima, critério apresentado pela defesa do médico, podem ser tratadas adequadamente em uma unidade prisional da Paraíba. A Justiça também apontou a periculosidade do pediatra, o que, segundo o magistrado, reforça a necessidade mantê-lo em prisão.

“Quanto as comorbidades que possui o réu, as quais têm íntima relação com a idade avançada, bem como a ideação suicida, observa-se que não há nos autos prova robusta de que tais condições não possam ser tratadas adequadamente no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o ônus da prova, neste caso, incumbe à parte requerente, que deixou de comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única forma de garantir a saúde física e mental do custodiado. Ademais, destaca-se a periculosidade do réu, já reconhecida nos autos, o que reforça a necessidade de manutenção da medida extrema, como forma de preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. O simples fato de ser idoso e possuir comorbidades não torna o cárcere incompatível, especialmente quando não demonstrada a absoluta impossibilidade de tratamento no sistema prisional”, concluiu.

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