Levantamento mostra que decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) disparam em 15 anos, com picos sob Bolsonaro
O número de liminares individuais em ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) e ADPFs (arguição de descumprimento de preceito fundamental) foi de apenas 6 em 2007 e chegou a um pico de 92 em 2020. No ano passado, foram 71.

Levantamento feito pela Folha mostra que o número de liminares individuais em ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) e ADPFs (arguição de descumprimento de preceito fundamental) foi de apenas 6 em 2007 e chegou a um pico de 92 em 2020. No ano passado, foram 71.
As leis sobre as ações de controle de constitucionalidade, chamadas de ADI e ADPF, foram aprovadas pelo Congresso em 1999. Elas surgiram como proposta de um grupo de juristas, cujo relator era o professor (e ainda não ministro) Gilmar Mendes.
A legislação define regras para a concessão de medidas cautelares nessas ações - uma espécie de análise provisória e urgente do processo. Pelo texto, as liminares das ADIs só podem ser decididas por maioria absoluta do Supremo (seis ministros) ou individualmente pelo presidente da corte durante o recesso do Judiciário.
Para as ADPFs, a lei define ainda que as liminares podem ser concedidas individualmente pelo relator "em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave ou, ainda, em período de recesso".
No entanto, em 2009, com Gilmar Mendes já presidente do Supremo, integrantes do tribunal passaram a reclamar com frequência da dificuldade de levar seus processos ao plenário. Cada um, então, passou a dar suas liminares.
"É uma distorção, a meu ver. Enquanto eu tive a capa sobre os ombros e assento no Supremo, nos 31 anos em que lá estive, eu nunca atuei substituindo o colegiado. Isso é de um impropriedade marcante: aí vale tudo, é a ótica de cada qual", disse à Folha o ministro aposentado Marco Aurélio Mello.
O ministro lembra as reclamações da sobrecarga do plenário. "Mas paga-se um preço - e é módico - de se viver em um Estado de Direito, ou seja, a observância irrestrita ao que está estabelecido", disse.
Marco Aurélio deu 24 decisões monocráticas em ADIs e ADPFs de 2000 a 2021, quando deixou a corte.
O problema criado pela profusão de liminares monocráticas e a falta de espaço no plenário para referendo das decisões foi a permanência por longos períodos de decisões provisórias sem aval dos demais ministros.
O cenário criou distorções. Para o advogado e professor Lenio Streck, o caso mais emblemático foi a ADI dos Royalties. A ministra Cármen Lúcia suspendeu, em 2013, trecho de uma lei e acabou alterando as regras sobre quais estados deveriam receber os valores advindos da exploração de petróleo.
Não haveria razão, na visão dele, para o Congresso intervir no tema. "Proibir [as decisões monocráticas], zerar o sistema é um problema porque, de algum modo, o Parlamento está entrando numa seara de jurisdição constitucional", diz o advogado.
Ele afirmou que o Congresso é um dos principais alvos de ações diretas de inconstitucionalidade - mecanismo usado por partidos e associações para pedir a derrubada de leis.
"O Parlamento é o maior litigante de controle de constitucionalidade porque as minorias que perdem vão ao Supremo para tentar corrigir aquilo que o Congresso teria feito errado", disse Lenio Streck.
Quatro ministros do Supremo ouvidos pela Folha, sob reserva, concordam que a mudança no regimento interno de 2022, construída pela hoje ministra aposentada Rosa Weber, resolveu o problema das liminares monocráticas de longa duração. Para eles, não há razão para se discutir novas alterações sobre o tema.
Alexandre de Moraes ainda determinou que o governo federal não podia se sobrepor aos governos estaduais e municipais na definição de medidas de restrição de circulação para conter a Covid-19.
Interlocutores de Flávio Dino ressaltam que, em todos os processos, o ministro só decidiu após ouvir a PGR (Procuradoria-Geral da República) e as demais partes envolvidas.
A decisão gerou uma reação no Congresso. O então residente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aliados articularam a votação de duas PECs que limitavam os poderes do Supremo.
Uma delas tenta proibir decisões monocráticas de ministros do STF que suspendam a eficácia de leis ou de atos da Presidência da República e do Congresso Nacional. A outra PEC dá poder ao Legislativo de derrubar decisões do Supremo.
Notícias ao Minuto
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