Tribunal de Justiça da Paraíba nega provimento â Apelação Criminal e mantém condenação de ex-vereador e ex-secretário de Princesa Isabel por estupro de vulnerável

Em sessão realizada nessa terça-feira (21), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal, interposta por Givaldo Rodrigues de Morais, ex-secretário de Infraestrutura do município de Princesa Isabel.
O réu buscava a reforma
da sentença que o condenou a 11 anos e 9 meses de reclusão em regime
fechado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A, §
1º, segunda parte, do Código Penal) e cárcere privado (artigo 148,
caput, do CP, por duas vezes).
Conforme a denúncia oferecida pelo
Ministério Público, no dia 19 de fevereiro de 2024, em um hotel na orla
de João Pessoa, o acusado praticou atos libidinosos contra a vítima que
se encontrava vulnerável, sob efeito de substâncias psicotrópicas que,
segundo apurado, teriam sido administradas por ele sem o consentimento
da ofendida.
O réu
ainda manteve a vítima e seu pai trancados no quarto do hotel até a
chegada da Polícia Militar, acionada pelo namorado da vítima.
Na
apelação, Givaldo Rodrigues de Morais argumentou ausência de provas
suficientes para a condenação, buscando desqualificar o depoimento das
vítimas. Sustentou, ainda, a inexistência de conduta típica para
configurar o estupro de vulnerável e invocou as teses de desistência
voluntária quanto ao crime sexual e de crime impossível em relação ao
cárcere privado, requerendo a absolvição.
O desembargador Ricardo
Vital de Almeida, relator do recurso, rechaçou os argumentos da defesa,
destacando que a condenação do réu estava devidamente amparada nas
provas documentais, periciais e nos depoimentos firmes e coerentes das
vítimas.
“A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas no curso da instrução, sobretudo pelas provas documentais e periciais e pelas oitivas das vítimas e das testemunhas”, afirmou o relator.
O
desembargador destacou que o crime de estupro de vulnerável, previsto no
artigo 217-A do Código Penal, se consumou diante da incapacidade da
vítima de resistir, invalidando as teses de desistência voluntária e
tentativa. Sobre o cárcere privado, o relator ressaltou que a conduta do
réu, ao trancar a vítima e seu pai no quarto do hotel, configura
evidente cerceamento de liberdade.
Com base no voto do relator, a
Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a
sentença condenatória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) - Créditos: Polêmica Paraíba
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