quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Prefeito da cidade de Desterro, na Paraíba, entra na mira da Justiça

Ministério Público da Paraíba (MPPB) denuncia prefeito do município de Desterro por Improbidade Administrativa

Na última terça-feira (28), o Ministério Público da Paraíba, através do Dr. Rafael de Carvalho Silva Bandeira, Promotor de Justiça da Comarca de Teixeira-PB, denunciou o prefeito de Desterro Sertão Paraibano, Valtécio de Almeida Justo (Sinhô), através de uma Ação de Improbidade Administrativa (Procedimento Administrativo 001.2023.035983), a qual responsabiliza o chefe da edilidade desterrense por danos causados ao patrimônio do município de Desterro, decorrentes da realização de despesas não comprovadas e contratação sem realização de licitação adredemente direcionada para favorecer o fornecedor Wilson de Almeida Combustível ME, para aquisição de combustíveis.

De acordo com o Ministério Público, conforme apontado pelo TCE-PB na apreciação da prestação de contas anuais relativos ao exercício 2020, foi licitado, por meio do Pregão Presencial nº 01/2020, o valor de R$ 986.400,00 em favor do credor Wilson de Almeida Combustível ME, CNPJ – 12.908.745.0001/32, para aquisição de combustíveis, no entanto, verificou-se que em 2020 foi empenhado e pago em favor do fornecedor em tela, o valor de R$ 1.062.726,02 , ultrapassando o valor licitado em 143.369,71, representando contração direta sem licitação.

Na Ação, o Promotor afirma que houve a realização de despesas não comprovadas em combustíveis no importe de R$ 199.858,62.

Segundo o MPPB, a presente ação de improbidade visa a responsabilização dos promovidos nas sanções típicas previstas na Lei 8.429/1992, a condenação no ressarcimento ao erário, a condenação em danos morais coletivos, pela prática de atos de improbidade que causaram danos ao erário e violaram os princípios administrativos.

“A contratação do Sr. Wilson de Almeida (sendo primo de Valtercio e irmão de Dilson Almeida ex-prefeito de Desterro, responsável pela condição de prefeito de Valtercio), revela o mais cristalino conflito ético violador dos princípios da moralidade e da impessoalidade e sem sombra de dúvida, o mais nítido DIRECIONAMENTO de licitação e contratação em benefício de fornecedor do mesmo grupo familiar e político do Sr. Valtercio”, afirma o Promotor.

Na denúncia, o MPPB conclui que não se trata de uma mera relação de parentesco, mas de um contexto político e fático subjacente que permite concluir lesão concreta aos princípios constitucionais já mencionados, mormente o direcionamento e beneficiamento ao fornecedor Wilson de Almeida.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, requer  que seja recebida a petição inicial e citados os réus para oferecerem contestação no prazo legal; Seja julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade administrativa narrados, condenar VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO e WILSON DE ALMEIDA nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, requerendo pôr fim a condenação dos requeridos na obrigação de reparar o dano ao erário no valor de R$ 368.078,07, pelas despesas não comprovadas com combustíveis, além da condenação dos mesmos ao pagamento de R$ 73.615,61, a título de danos morais coletivos (20% do valor imputado a título de danos materiais).

A Petição inicial do MPPB deverá ser analisada pelo Juiz da Comarca de Teixeira e após aceita deve seguir seu devido Processo legal.

Click e veja a Petição Inicial do MPPB.

Blog JURU EM DESTAQUE com Portal do Curimataú

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