quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Luis Galvão

Ex-prefeito de Juru, na Paraíba, tem impugnação do registro de candidatura solicitada pelo Ministério Público Eleitoral; Luis Galvão tem condenação por improbidade adminastrativa, com trânsito em julgado 

No uso de suas atribuições legais, o Ministério Público Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral da Paraíba, apresentou solicitação de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Juru-PB, Luis Galvão da Silva, na chapa majoritária da coligação 'Frente Popular Democrática', nas eleições municipais de 2024.

Em sua manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) citou a tempestividade do pedido e fundamentou a impugnação baseado em evidências que o pré-candidato não atendia às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, uma vez que o nome de Luis Galvão consta na lista de possoas com contas julgadas irregulares publicada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em sua análise, o MPE mencionou que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, em 2021, como irregulares as contas do então prefeito Luis Galvão, em razão da omissão do dever de prestar contas dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado repassados ao município de Juru, no exercício de 2015 (BRALF/2015), assim como do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, exercício de 2016 (PEJA/2016).

Na solicitação apresentada, o MPE asseverou que a condenação do ex-prefeito Luis Galvão havia transitado em julgado em 26 de agosto de 2021, e, que, é necessário que o pré-candidato atenda às condições constitucionais e legais de elegibilidade para obter o registro de candidatura. Lembrou ainda que o ex-prefeito teve aplicada, além de multa, imputação de débito,  por irregularidade insanável, enquadrando-se como INELEGÍVEL à candidatura pleiteada.

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