Em nota, enviada ao Blog do Nill Júnior, Prefeitura de Tavares, na Paraíba, esclarece pagamento de benefício a mulher falecida há 19 meses
A propósito da acusação de efetuar pagamento de benefício a uma mulher morta há 19 meses, a Prefeitura de Tavares, no Sertão da Paraíba, emitiu nota enviada ao Blog do Nill Júnior, com versão esclarecedora dos fatos que foram amplamente divulgados pelas redes sociais desde o último final de semana.
Na nota, a prefeitura informa que, desde o ano de 2022, concede ajuda de custo para quem faz hemodiálise, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), e que os pagamentos são regularmente realizados para os pacientes cadastrados, mediante transferência para suas contas bancárias.
A prefeitura alega ainda que não foi informada do falecimento da Sra. Maria de Fátima Vieira do Nascimento, e que cancelou o pagamento do auxílio quando tomou conhecimento que a beneficiária tinha morrido.
Um Procedimento Administrativo foi instaurado para apurar os fatos, inclusive para saber se os valores foram sacados ou não da conta da beneficiária, diz a nota.
De acordo com a matéria do suposto pagamento indevido publicada em alguns sites, a Srª. Maria de Fátima Vieira do Nascimento sofria de doença renal e morreu em setembro de 2022.
Ainda segundo a publicação, as notas emitidas pela Pefeitura de Tavares para pagamento do benefício teria ocorrido até abril de 2024, há 19 meses do falecimento da mulher.
O valor dos benefícios que teriam sido pagos de forma indevida somam R$ 4.750 mil, conforme consta no Sagres, portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O caso, inclusive, já teria sido denunciado ao Ministério Público para ser investigado.
Veja a íntegra da nota de esclarecimento publicada na última sexta-feira, 12 de julho:
Prezado Nill Júnior,
A Prefeitura Municipal de Tavares vem a público informar, diante do teor de matéria veiculada na tarde de hoje:
1) Que concede, desde o ano de 2022, uma ajuda de custo aos pacientes que realizam hemodiálise, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), nos termos da Lei Municipal n° 948/2022.
2) Que os pagamentos são regularmente realizados para os pacientes cadastrados, mediante transferência para suas contas bancárias;
3) Que NÃO FOI INFORMADO pelos familiares da beneficiária, Sra. Maria de Fátima Vieira do Nascimento, acerca do seu falecimento, uma vez que é dever legal dos dependentes ou familiares proceder com a comunicação do óbito;
4) Que, quando tomou conhecimento do falecimento, procedeu com o cancelamento do pagamento da ajuda de custo, sendo o último pagamento realizado no mês de abril/2024;
5) Que, quando tomou conhecimento da situação, instaurou Procedimento Administrativo para apurar os fatos, inclusive para saber se os valores foram sacados ou não da conta da beneficiária;
6) Que remeteu os fatos ao Ministério Público, para conhecimento do órgão e adoção das medidas cabíveis;
7) Que está à disposição dos órgãos fiscalizadores e de toda população para prestar os esclarecimentos necessários, em respeito à legalidade e à transparência.
Blog JURU EM DESTAQUE com Blog do Nill Júnior
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