domingo, 19 de maio de 2024

Vitória dos trabalhadores em educação após mais de dez anos de batalha, na Paraíba

Profissionais da educação paraibana conquistam novo Plano de Carreira após muita mobilização; entenda as principais mudanças

"Após mais de 10 anos de batalha, os trabalhadores e trabalhadoras em educação conseguiram a aprovação da reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)" - Foto: Arquivo/SINTEP-PB.

Por Felipe Baunilha*

No último dia 30 de abril, após mais de 10 anos de batalha, os trabalhadores e trabalhadoras em educação conseguiram a aprovação da reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As mobilizações dos profissionais em educação, lideradas pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP-PB), foram fundamentais para a efetivação da valorização da Carreira, no Plano. 

Entenda as principais mudanças: 

- Passa a ser um Plano dos profissionais da educação, não apenas do magistério;
- Criação dos cargos de professor indígena, professora da educação básica IV (com jornada de 40 horas semanais – artigo 17) e bibliotecário. Os cargos de psicólogo educacional e assistente social educacional permanecem no Plano. Já o cargo de pedagogo e supervisor educacional estão extintos; 
- A carga horária destinada a planejamento e estudo passa a ser denominada de “extraclasse”. No PCCR antigo, o horário de planejamento era chamado de “departamental” e as demais atividades de “extraclasse” (artigo 6);
- Ampliação do número de níveis para progressão horizontal, de 7 para 9 (artigo 13);
- Diminuição do tempo para progressão horizontal de 5 para 3 anos e delimitação de carga horária mínima de 120 horas de participação em cursos de formação continuada para ter direito à progressão, desde que a Secretaria de Estado da Educação (SEE) oferte esses cursos. Caso contrário, o servidor não terá obrigação de apresentar carga horária mínima de formação. Os cursos ofertados pela SEE devem estar listados com sua carga horária, no site da secretaria (artigo 26);
- Aumento dos percentuais de reajuste entre as classes. A para B 10%, B para C 15%, C para D 20% e D para E 30% (artigo 27 parágrafo 3º);
- As modificações sobre os níveis horizontais e progressões verticais passam a valer partir de janeiro de 2025 (artigo 37). Fica a SEE responsável por fazer o reposicionamento dos profissionais para a nova carreira de acordo com seu tempo de serviço e qualificação profissional. O aumento percentual entre níveis, de 2% para 3%, ocorrerá a partir de janeiro de 2026 (artigo 38);    
- Estabelecimento de processo seletivo interno para docentes com jornada de 30 horas semanais migrarem para a jornada de 40 horas. Essa migração pode ser temporária ou definitiva (Artigo 17 inciso III);
- Irredutibilidade salarial para o docente que permanecer ininterruptamente com elevação de carga horária (a GHA ou popularmente conhecida como ‘dobra’) por período igual ou superior a 8 anos (artigo 17 inciso IV);  
- Estabelecimento de limite para elevação de carga horária em até 10 horas (7 de regência e 3 extraclasse). Atualmente a elevação era de até 12 horas (8 de regência e 4 extraclasse) (artigo 23) ;
- Irredutibilidade salarial para profissionais que gozem de licença saúde, readaptação de função, licença maternidade e licença paternidade. Atualmente estes profissionais, quando em atuação nas escolas integrais, perdiam cerca de 40% da remuneração ao gozar destes direitos. O governo não aceitou incluir neste rol os profissionais em licença capacitação (artigo 24);
 - Definição da Gratificação Hora Aula como gratificação de caráter propter labore, só devendo ser pagas quando o docente estiver em atividades de regência (artigo 30);
- Inclusão do termo “acadêmico” em referência aos cursos de pós-graduação que dão direito ao profissional solicitar licença para capacitação. Esta inclusão é um retrocesso pois não abarca os cursos de pós-graduação em caráter profissional. Apesar do SINTEP ter proposto a exclusão do termo, governo não acatou a proposta (artigo 32);
- Previsão de concessão de regime especial de trabalho para os profissionais que estiverem cursando pós-graduações de caráter profissional, restrita a carga horária extraclasse para estudo. Esta previsão é insuficiente e apesar do SINTEP ter cobrado a ampliação das horas destinadas ao horário especial, governo não acatou a proposta (artigo 34);
- Criação de comissão para monitorar e avaliar a implementação do PCCR com participação de representante do SINTEP (artigo 35).

Trabalhadoras e trabalhadores em educação da Paraíba comemoram aprovação do novo PCCR. Foto: Arquivo/SINTEP-PB.

Emendas

A assembleia legislativa aprovou 4 emendas ao projeto apresentado pelo governo. Foram elas: 
- Inclusão no artigo 6, inciso XVI, de texto delimitando a hora de trabalho como hora de regência; 
- Inclusão no artigo 12 do termo “áreas afins”, na delimitação dos cursos de pós-graduação que devem ser levados em consideração para as classes da carreira; 
- Inclusão das servidoras e servidores que têm filhos com deficiência ou alguma síndrome nos critérios do artigo 24, de irredutibilidade salarial quando da redução de jornada garantida pela Lei 8996. Atualmente, esses servidores eram obrigados a sair da escola integral e penalizados com a perda de cerca de 40% do salário;
- Inclusão de parágrafo único no artigo 21 estabelecendo igualdade de pagamento dos valores de vencimento contidos na tabela do anexo II. A emenda perde efeito prático já que o governo do Estado já pratica o que foi proposto na emenda e deve ser vetada pelo governador João Azevêdo.

O SINTEP-PB reforça a importância de o governador João Azevêdo sancionar as 3 primeiras emendas, dado que ampliam direitos para a categoria. 

Tabelas salariais

Ainda não é possível calcular as novas tabelas que serão praticadas em 2025, apesar de suas regras constarem no texto da lei, uma vez que elas dependerão do fator de reajuste do Piso Salarial Nacional que só será calculado em dezembro de 2024 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Aposentados

As repercussões financeiras geradas pelo aumento do número de níveis, dos aumentos percentuais entre níveis e classes também beneficiam aposentados e aposentadas. O reposicionamento nos novos níveis, bem como os novos valores pagos para cada classe, serão ajustados em janeiro de 2025. Já a próxima parcela de incorporação de 20% da bolsa desempenho ocorre no próximo mês de junho/24, para aqueles e aquelas que aderiram ao acordo judicial. Quem ainda não o fez, pode fazer procurando o SINTEP-PB.

*Felipe Baunilha é professor da rede estadual de ensino da Paraíba e diretor do SINTEP-PB.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato PB.

Blog JURU EM DESTAQUE com Brasil de Fato Paraíba - Edição: Cida Alves

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