Profissionais da educação paraibana conquistam novo Plano de Carreira após muita mobilização; entenda as principais mudanças
"Após mais de 10 anos de batalha, os trabalhadores e trabalhadoras em educação conseguiram a aprovação da reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)" - Foto: Arquivo/SINTEP-PB. |
Por Felipe Baunilha*
No último dia 30 de abril, após mais de 10 anos de batalha, os trabalhadores
e trabalhadoras em educação conseguiram a aprovação da reformulação do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As mobilizações dos
profissionais em educação, lideradas pelo Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP-PB), foram
fundamentais para a efetivação da valorização da Carreira, no Plano.
Entenda as principais mudanças:
- Passa a ser um Plano dos profissionais da educação, não apenas do magistério;
- Criação dos cargos de professor indígena, professora da educação
básica IV (com jornada de 40 horas semanais – artigo 17) e
bibliotecário. Os cargos de psicólogo educacional e assistente social
educacional permanecem no Plano. Já o cargo de pedagogo e supervisor
educacional estão extintos;
- A carga horária destinada a planejamento e estudo passa a ser
denominada de “extraclasse”. No PCCR antigo, o horário de planejamento
era chamado de “departamental” e as demais atividades de “extraclasse”
(artigo 6);
- Ampliação do número de níveis para progressão horizontal, de 7 para 9 (artigo 13);
- Diminuição do tempo para progressão horizontal de 5 para 3 anos e
delimitação de carga horária mínima de 120 horas de participação em
cursos de formação continuada para ter direito à progressão, desde que a
Secretaria de Estado da Educação (SEE) oferte esses cursos. Caso
contrário, o servidor não terá obrigação de apresentar carga horária
mínima de formação. Os cursos ofertados pela SEE devem estar listados
com sua carga horária, no site da secretaria (artigo 26);
- Aumento dos percentuais de reajuste entre as classes. A para B 10%, B
para C 15%, C para D 20% e D para E 30% (artigo 27 parágrafo 3º);
- As modificações sobre os níveis horizontais e progressões verticais
passam a valer partir de janeiro de 2025 (artigo 37). Fica a SEE
responsável por fazer o reposicionamento dos profissionais para a nova
carreira de acordo com seu tempo de serviço e qualificação profissional.
O aumento percentual entre níveis, de 2% para 3%, ocorrerá a partir de
janeiro de 2026 (artigo 38);
- Estabelecimento de processo seletivo interno para docentes com jornada
de 30 horas semanais migrarem para a jornada de 40 horas. Essa migração
pode ser temporária ou definitiva (Artigo 17 inciso III);
- Irredutibilidade salarial para o docente que permanecer
ininterruptamente com elevação de carga horária (a GHA ou popularmente
conhecida como ‘dobra’) por período igual ou superior a 8 anos (artigo
17 inciso IV);
- Estabelecimento de limite para elevação de carga horária em até 10
horas (7 de regência e 3 extraclasse). Atualmente a elevação era de até
12 horas (8 de regência e 4 extraclasse) (artigo 23) ;
- Irredutibilidade salarial para profissionais que gozem de licença
saúde, readaptação de função, licença maternidade e licença paternidade.
Atualmente estes profissionais, quando em atuação nas escolas
integrais, perdiam cerca de 40% da remuneração ao gozar destes direitos.
O governo não aceitou incluir neste rol os profissionais em licença
capacitação (artigo 24);
- Definição da Gratificação Hora Aula como gratificação de caráter
propter labore, só devendo ser pagas quando o docente estiver em
atividades de regência (artigo 30);
- Inclusão do termo “acadêmico” em referência aos cursos de
pós-graduação que dão direito ao profissional solicitar licença para
capacitação. Esta inclusão é um retrocesso pois não abarca os cursos de
pós-graduação em caráter profissional. Apesar do SINTEP ter proposto a
exclusão do termo, governo não acatou a proposta (artigo 32);
- Previsão de concessão de regime especial de trabalho para os
profissionais que estiverem cursando pós-graduações de caráter
profissional, restrita a carga horária extraclasse para estudo. Esta
previsão é insuficiente e apesar do SINTEP ter cobrado a ampliação das
horas destinadas ao horário especial, governo não acatou a proposta
(artigo 34);
- Criação de comissão para monitorar e avaliar a implementação do PCCR com participação de representante do SINTEP (artigo 35).
Trabalhadoras e trabalhadores em educação da Paraíba comemoram aprovação do novo PCCR. Foto: Arquivo/SINTEP-PB. |
Emendas
A assembleia legislativa aprovou 4 emendas ao projeto apresentado pelo governo. Foram elas:
- Inclusão no artigo 6, inciso XVI, de texto delimitando a hora de trabalho como hora de regência;
- Inclusão no artigo 12 do termo “áreas afins”, na delimitação dos
cursos de pós-graduação que devem ser levados em consideração para as
classes da carreira;
- Inclusão das servidoras e servidores que têm filhos com deficiência ou
alguma síndrome nos critérios do artigo 24, de irredutibilidade
salarial quando da redução de jornada garantida pela Lei 8996.
Atualmente, esses servidores eram obrigados a sair da escola integral e
penalizados com a perda de cerca de 40% do salário;
- Inclusão de parágrafo único no artigo 21 estabelecendo igualdade de
pagamento dos valores de vencimento contidos na tabela do anexo II. A
emenda perde efeito prático já que o governo do Estado já pratica o que
foi proposto na emenda e deve ser vetada pelo governador João Azevêdo.
O SINTEP-PB reforça a importância de o governador João Azevêdo sancionar
as 3 primeiras emendas, dado que ampliam direitos para a categoria.
Tabelas salariais
Ainda não é possível calcular as novas tabelas que serão praticadas em
2025, apesar de suas regras constarem no texto da lei, uma vez que elas
dependerão do fator de reajuste do Piso Salarial Nacional que só será
calculado em dezembro de 2024 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
Aposentados
As repercussões financeiras geradas pelo aumento do número de
níveis, dos aumentos percentuais entre níveis e classes também
beneficiam aposentados e aposentadas. O reposicionamento nos novos
níveis, bem como os novos valores pagos para cada classe, serão
ajustados em janeiro de 2025. Já a próxima parcela de incorporação de
20% da bolsa desempenho ocorre no próximo mês de junho/24, para aqueles e
aquelas que aderiram ao acordo judicial. Quem ainda não o fez, pode
fazer procurando o SINTEP-PB.
*Felipe Baunilha é professor da rede estadual de ensino da Paraíba e diretor do SINTEP-PB.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato PB.
Blog JURU EM DESTAQUE com Brasil de Fato Paraíba - Edição: Cida Alves
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