sábado, 26 de agosto de 2023

Ministro manda soltar prefeito paraibano após negar soltura do seu braço direito

Superior Tribunal de Justiça (STJ) manda soltar prefeito de São Mamede, preso na “Operação Festa no Terreiro”

6270e35d2abd794cba6a0b11a2497ee4 - Justiça manda soltar prefeito de São Mamede, preso na "Operação Festa no Terreiro"
Foto: Reprodução

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, no início da tarde deste sábado (26), a soltura do prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), preso em 15 de agosto durante a segunda fase da Operação Festa no Terreiro. As informações são do blog do Wallison Bezerra.

O ministro mandou oficiar a 1ª Vara Mista de Patos sobre a concessão da liberdade. Após ser preso, Jefferson foi encaminhado para o presídio regional da cidade.

Nessa semana, o ministro tinha indeferido o pleito do braço direito de Umberto, João Lopes, também investigado e preso pela Polícia Federal.

A OPERAÇÃO

A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada inicialmente no último dia 2 de março, onde foram apreendidos documentos e mais de R$ 250 mil em espécie na casa de um dos alvos.

Foram cumpridos 6 mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede. Além da prisão do prefeito, outras três pessoas foram presas preventivamente. Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Todas as medidas judiciais foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os crimes investigados são os previstos no art. 337-F (frustração do caráter competitivo de licitação), art. 337-J (violação de sigilo em licitação), art. 337 (afastamento de licitante), art. 337 (fraude em licitação ou contrato), art. 312 (peculato), art. 317 (corrupção passiva) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, bem como no art. 1º, §1º, II, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).

O nome da operação é uma referência ao linguajar utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações.

Polêmica Paraíba com informações do blog Wallison Bezerra - Publicado por: Gerlane Neto

Nenhum comentário:

Postar um comentário